TJBA - 8001600-36.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 14:02
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 23:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO. SUSPENSÃO EXECUÇÃO. DNA NEGATI
-
28/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:03
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502383652
-
28/05/2025 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
05/05/2025 18:36
Decorrido prazo de JAIRO PINTO DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
25/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 22:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
13/02/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 12:22
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:51
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
10/02/2025 13:59
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
29/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 12:29
Juntada de Petição de 8001600_36.2024.8.05.0139_CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
-
20/01/2025 08:33
Expedição de intimação.
-
18/01/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/10/2024 03:47
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
27/10/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
16/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001600-36.2024.8.05.0139 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Jaguarari Exequente: R.
L.
D.
S.
Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993) Advogado: Jairo Pinto De Sousa (OAB:BA59001) Requerente: Ana Livia Da Silva Souza Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993) Advogado: Jairo Pinto De Sousa (OAB:BA59001) Executado: Elto Duarte De Jesus Advogado: Laura Coelho De Souza (OAB:BA79694) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8001600-36.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI EXEQUENTE: R.
L.
D.
S. e outros Advogado(s): RENATO DE MAGALHAES DANTAS NETO (OAB:BA24993), JAIRO PINTO DE SOUSA (OAB:BA59001) EXECUTADO: ELTO DUARTE DE JESUS Advogado(s): LAURA COELHO DE SOUZA (OAB:BA79694) DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça.
Em seguida, tratando-se de execução de alimentos provisoriamente fixados, chamo o feito à ordem para determinar que seja certificado quando foi juntado o mandado de citação do réu no processo originário de nº 8000248-43.2024.8.05.0139.
Após, conclusos para minutar despacho inicial.
Jaguarari/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001600-36.2024.8.05.0139 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Jaguarari Exequente: R.
L.
D.
S.
Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993) Advogado: Jairo Pinto De Sousa (OAB:BA59001) Requerente: Ana Livia Da Silva Souza Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993) Advogado: Jairo Pinto De Sousa (OAB:BA59001) Executado: Elto Duarte De Jesus Advogado: Laura Coelho De Souza (OAB:BA79694) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8001600-36.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI EXEQUENTE: R.
L.
D.
S. e outros Advogado(s): RENATO DE MAGALHAES DANTAS NETO (OAB:BA24993), JAIRO PINTO DE SOUSA (OAB:BA59001) EXECUTADO: ELTO DUARTE DE JESUS Advogado(s): LAURA COELHO DE SOUZA (OAB:BA79694) DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça.
Em seguida, tratando-se de execução de alimentos provisoriamente fixados, chamo o feito à ordem para determinar que seja certificado quando foi juntado o mandado de citação do réu no processo originário de nº 8000248-43.2024.8.05.0139.
Após, conclusos para minutar despacho inicial.
Jaguarari/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0577492-71.2015.8.05.0001
Joana Clara SA Teles dos Santos Rodrigue...
Empresa de Transportes Uniao LTDA
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2015 16:21
Processo nº 8000329-88.2020.8.05.0120
Adeir Alves Correia
Olinto Alves Correia
Advogado: Irineu Araujo de Oliveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2020 11:25
Processo nº 0301811-07.2013.8.05.0274
Tatiana Rocha Santos
Diego Coelho Leal e Cia LTDA
Advogado: Maria Auxiliadora Coelho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2013 16:43
Processo nº 0301811-07.2013.8.05.0274
Diego Coelho Leal e Cia LTDA
Tatiana Rocha Santos
Advogado: Noadia de Oliveira Sousa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2023 16:48
Processo nº 8180479-28.2023.8.05.0001
Condominio Bosque Imperial
Maria Auxiliadora Silva Barreiros
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 16:35