TJBA - 8007805-48.2024.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:27
Expedição de intimação.
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15/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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20/12/2024 08:45
Expedição de despacho.
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20/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:07
Juntada de Petição de PEDE VISTA APÓS SISBAJUD
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08/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007805-48.2024.8.05.0150 Inventário Jurisdição: Lauro De Freitas Inventariante: Aline Pizani Silva Zunino Advogado: Renato Garcia Leiro (OAB:BA25865) Inventariado: Andre Beltrao Camara Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: INVENTÁRIO n. 8007805-48.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INVENTARIANTE: ALINE PIZANI SILVA ZUNINO Advogado(s): RENATO GARCIA LEIRO (OAB:BA25865) INVENTARIADO: ANDRE BELTRAO CAMARA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de arrolamento comum, proposta por ALINE PIZANI SILVA ZUNINO, dos bem deixados por falecimento de seu companheiro, ANDRÉ CÂMARA BELTRÃO, ambos qualificados na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos de IDs 462117633 a 1512 (certidão de óbito, documentos pessoais da viúva e das herdeiras, procuração da companheira supérstite, comprovante de residência, declaração de união estável, certidões negativas de testamento, união, estado, município e outros documentos).
Custas recolhidas, nos IDs 462117636/1516.
O falecido deixou dois filhos e a companheira, quais sejam: ALINE PIZANI SILVA ZUNINO (companheira supérstite) e LUCCA PIZANI ZUNINO BELTRÃO e LUIGI PIZANI ZUNINO BELTRÃO (filhos). É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
DAS DILIGÊNCIAS DO INVENTARIANTE Nomeio ALINE PIZANI SILVA ZUNINO para o exercício do cargo de inventariante, independentemente de termo de compromisso.
Intime-se a inventariante, por seu causídico, para no prazo de 20(vinte) dias, adotar as seguintes providências, sob pena de remoção do cargo: a) juntar, aos autos, contrato social da empresa; b) apresentar certidão negativa de débito trabalhista, em nome do falecido; c) juntar procuração em nome dos menores outorgando poderes a subscritora da prefacial, devendo ser assinada por seu representante legal.
DO SISBAJUD A fim de imprimir celeridade ao andamento da presente ação e, considerando os meios eletrônicos disponíveis ao Judiciário, deve o cartório incluir minuta de pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, afastamento de Sigilo, por meio do CPF do(a) de cujus a fim de apurar as quantias deixadas por ele(a), a título de saldos e aplicações financeiras e extratos de FGTS e PIS/PASEP, mediante prévio recolhimentos das custas, pelos(as) interessados(as), se cabível.
DO PREVJUD Inclua-se, ainda, minuta de pesquisa junto ao PREVJUD para acesso às informações previdenciárias, como eventuais benefícios e dependentes habilitados.
Restando infrutífera a pesquisa via PREVJUD, oficie-se ao INSS, através do endereço eletrônico disponível, [email protected] para que informe quanto à existência de dependentes do falecido, habilitados à pensão por morte, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com as informações supra, intimem-se os interessados, por seu advogado, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 662, do Código de Processo Civil, deixo de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade do bem do espólio.
Ouça-se a Promotora de Justiça, eis que há interesse de menor nos autos, no prazo de lei, sob pena de preclusão.
Dando celeridade ao processo, querendo, a (o) inventariante, apresente o esboço de partilha.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 15:01
Expedição de despacho.
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02/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:52
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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