TJBA - 8000275-61.2020.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:00
Baixa Definitiva
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18/11/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 13:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/11/2024 23:59.
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09/10/2024 13:50
Expedição de citação.
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09/10/2024 13:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000275-61.2020.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Izael Sousa Santos Advogado: Suzimaura Da Silva Gomes (OAB:BA52710) Advogado: Gilzete De Novais Alves (OAB:BA29645) Advogado: Tulio Rafael Viana Coutinho (OAB:BA38192) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA - VARA UNIFICADAS CÍVEL E CRIME DA COMARCA DE IRAQUARA/BA e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000275-61.2020.8.05.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: IZAEL SOUSA SANTOS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem do/a MM/ª.
Juiz Drª GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO, Juiz/a de Direito Titular da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: 1- Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência UNA de conciliação e instrução no dia, 26/09/2024 09:30H, por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020, a ser presidida pelo juiz leigo vinculado a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2-Ficam as partes intimadas que por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95) 3- Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 4- Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 5- Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
Advertência(s) da Lei 9.099/1995: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95).
SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/10191443 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 10191443 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara,16 de agosto de 2024.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES -
28/09/2024 02:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:27
Expedição de citação.
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27/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/08/2024 23:59.
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26/09/2024 20:09
Decorrido prazo de IZAEL SOUSA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:56
Audiência Una realizada conduzida por 26/09/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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25/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 00:58
Decorrido prazo de SUZIMAURA DA SILVA GOMES em 10/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:59
Decorrido prazo de GILZETE DE NOVAIS ALVES em 10/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:59
Decorrido prazo de TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 03:57
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 04:43
Expedição de citação.
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20/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:31
Expedição de ato ordinatório.
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16/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:52
Audiência Una designada conduzida por 26/09/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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05/08/2024 12:50
Expedição de citação.
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09/07/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 20:14
Conclusos para despacho
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18/07/2023 20:14
Conclusos para despacho
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17/07/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2020 20:00
Ato ordinatório praticado
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06/04/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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