TJBA - 8004636-73.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:36
Baixa Definitiva
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28/10/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARON KAUFMANN em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA MARON em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 21:19
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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12/10/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8004636-73.2019.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Helena Maron Kaufmann Advogado: Maria Clotilde Rocha Sarmento (OAB:BA14209) Inventariado: Albertina Pereira Maron Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8004636-73.2019.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA HELENA MARON KAUFMANN INVENTARIADO: ALBERTINA PEREIRA MARON 1.
Cuida-se de processo de Inventário dos bens deixados pela falecida Albertina Pereira Maron, cujo óbito se deu na data de 25.01.2018, conforme certidão constante nos autos – ID 30946679 -, sendo inventariante MARIA HELEN MATRON KAUFMANN, que é xxxx do “de cujus”, conforme nomeação havida na data de 07.08.2019 - ID 31318738 -. 2.
O feito encontra-se sem qualquer providência dos interessados há mais de um ano, conforme certificado nos autos (ID 64844066), a despeito das determinações do juízo no sentido da adoção das providencias necessárias ao tramite regular. 3.
O descaso dos interessados redundou na determinação do lançamento do processo em arquivo provisório, o que não foi bastante à satisfação da(s) pendência(s). 4.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária. 5.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento e satisfação da pendência(s), hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 6.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 19 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
24/09/2024 09:32
Extinto o processo por negligência das partes
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19/09/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:27
Processo Desarquivado
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13/10/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARON KAUFMANN em 30/08/2023 23:59.
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13/10/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARON KAUFMANN em 30/08/2023 23:59.
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13/10/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARON KAUFMANN em 30/08/2023 23:59.
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13/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARON KAUFMANN em 30/08/2023 23:59.
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12/10/2023 20:37
Arquivado Provisoramente
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05/08/2023 22:04
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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05/08/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 06:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARON KAUFMANN em 17/11/2021 23:59.
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27/10/2021 15:14
Publicado Despacho em 21/10/2021.
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27/10/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 02:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARON KAUFMANN em 22/07/2021 23:59.
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19/10/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 11:40
Conclusos para despacho
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14/09/2021 00:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 20:06
Mandado devolvido Positivamente
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27/07/2021 22:23
Expedição de Mandado.
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11/07/2021 01:27
Publicado Despacho em 29/06/2021.
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11/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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24/06/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARON KAUFMANN em 19/05/2021 23:59.
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28/04/2021 06:42
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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28/04/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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24/04/2021 21:57
Conclusos para despacho
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24/04/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2021 14:39
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2020 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2020 11:59
Suspensão Condicional do Processo
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09/10/2020 13:40
Conclusos para despacho
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17/09/2020 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2020 18:36
Publicado Despacho em 22/07/2020.
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11/08/2020 15:06
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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21/07/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 09:59
Publicado Despacho em 18/06/2020.
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16/06/2020 22:02
Conclusos para despacho
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16/06/2020 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 00:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARON KAUFMANN em 02/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 17:18
Juntada de termo
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19/09/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 07:35
Publicado Despacho em 10/09/2019.
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11/09/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 15:55
Expedição de despacho.
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05/09/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 21:06
Conclusos para despacho
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01/08/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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