TJBA - 8001009-47.2024.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500935212
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16/05/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500935212
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16/05/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500935212
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16/05/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500935212
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16/05/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 480831261
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16/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:28
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:28
Juntada de decisão
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15/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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07/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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28/11/2024 21:57
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 17:00
Julgado procedente em parte o pedido
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26/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:32
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/11/2024 11:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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22/11/2024 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001009-47.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Zenildo Silva Nascimento Advogado: Joice De Jesus Pimentel (OAB:BA63367) Reu: Unsbras - Uniao Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Advogado: Sheila Shimada (OAB:SP322241) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001009-47.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: ZENILDO SILVA NASCIMENTO Advogado(s): JOICE DE JESUS PIMENTEL (OAB:BA63367) REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(s): SHEILA SHIMADA (OAB:SP322241) DESPACHO
Vistos. 1.
Resguardo à apreciação de eventual pleito de tutela de urgência para após a formação do contraditório. 2.
Designe-se audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25/11/2024 às 11h10min (com tolerância máxima de 10 minutos)1. 3.
A audiência realizar-se-á conforme previsão do Art. 22, §2° da Lei 9.099/1995 e adoção por esta unidade do “Juízo 100% Digital” nos termos da Resolução n°30/2021, com as seguintes determinações.
A audiência será realizada pela PLATAFORMA LIFESIZE2, no seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/507854 4.
Deverá o/a advogado/a da parte autora tomar as providências necessárias para ingresso do/a autor/a na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do requerido.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao Fórum da Comarca de Sento Sé/BA - na data e horário designados, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual. 5.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “2”, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum.
Considerando ser audiência UNA todas as provas deverão ser produzidas no ato sob pena de preclusão. 6.
CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, bem como para comparecer à audiência a ser designada, cientificando-a de que, não comparecendo considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta na própria audiência, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação. 7.
Intime-se a parte AUTORA para comparecer à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Ademais, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada, conforme as penalidades legais. 8.
Ademais, nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências), "a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação".
Em função disso, "a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação". 9.
Atribuo à decisão força de mandado/ofício. 10.
Intimações e diligências necessárias.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito 1 Ao ingressar no link, será obrigatório a devida identificação das partes indicando seu nome completo - só será possível ingressar na sala de reunião com a correta identificação. 2 Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/507854 (ou utilizando a extensão de identificação da conferência número 507854 / Código de acesso, diretamente no site. -
02/10/2024 10:07
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 25/11/2024 11:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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30/09/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 09:48
Proferido despacho
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30/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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28/09/2024 12:41
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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15/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de procuração
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03/09/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 23:52
Conclusos para decisão
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21/08/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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