TJBA - 0312412-08.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0312412-08.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Rodrigo Beltrao Madeira Advogado: Eduardo Carneiro De Lima E Silva (OAB:BA10704) Embargante: Jose Raimundo Sampaio Oliveira Advogado: Taina Da Silva Gomes (OAB:BA39217) Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Advogado: Nabila Santos Brito (OAB:BA58506) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0312412-08.2019.8.05.0001 Assunto: [Nota Promissória, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOSE RAIMUNDO SAMPAIO OLIVEIRA EMBARGADO: RODRIGO BELTRAO MADEIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
07/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 05:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 05:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:00
Publicação
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14/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/08/2022 00:00
Outras Decisões
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22/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/04/2021 00:00
Petição
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23/03/2021 00:00
Publicação
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19/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Mero expediente
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30/10/2020 00:00
Petição
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26/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2020 00:00
Petição
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14/10/2020 00:00
Publicação
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09/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2020 00:00
Mero expediente
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22/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2020 00:00
Petição
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25/04/2020 00:00
Publicação
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23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/10/2019 00:00
Petição
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08/09/2019 00:00
Petição
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05/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2019 00:00
Petição
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27/05/2019 00:00
Petição
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27/05/2019 00:00
Petição
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27/05/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Publicação
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15/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2019 00:00
Mero expediente
-
22/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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