TJBA - 8000230-28.2019.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 22:34
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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12/07/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 03:35
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 23:16
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
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16/01/2025 02:23
Decorrido prazo de MANOLO STENIO MOREIRA LUZ em 27/02/2024 23:59.
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14/01/2025 23:13
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 27/02/2024 23:59.
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29/11/2024 18:30
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE JESUS em 14/10/2024 23:59.
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29/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000230-28.2019.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Carlos Alves De Jesus Advogado: Priscila Santos Carvalho (OAB:BA44289) Advogado: Manolo Stenio Moreira Luz (OAB:BA46289) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: DESPACHO A presente demanda encontra-se paralisada há mais de cem dias, por ausência de impulsionamento deste Juízo em decorrência do excessivo número de processos desta Comarca.
A doutrina brasileira consagrou o princípio da cooperação, ou da colaboração, segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular, entre o juiz e as partes.
Importante consignar que a atual codificação trouxe norma expressa estimulando a colaboração para o saneamento e organização do processo, extraída do comando insculpido no art. 357, §3º, do CPC, que se mostra como uma ferramenta de curial importância para a identificação de pretensões e resistências, e dos principais eventos processuais.
Tal comando se revela ainda mais imperioso no caso concreto, tendo em vista as peculiaridades advindas da lide, aliadas a fatores como o decurso do tempo e a digitalização assistemática dos autos.
Em assim sendo, objetivando dar concretude ao postulado da duração razoável do processo, e considerando a matéria debatida, o longo período de tramitação, bem como o estímulo ao saneamento e organização compartilhados, INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem interesse no feito e reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, para fins de saneamento do feito.
Por fim, deverá o cartório retificar no PJE a classe processual, o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), saneando-se os dados nos presentes autos, se necessário.
Ao final, venham os autos conclusos para despacho.
P.
I.
C.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
06/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 20:21
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/05/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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05/04/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 10:35
Expedição de petição.
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19/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 08:12
Conclusos para despacho
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19/01/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
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20/12/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 01:20
Decorrido prazo de MANOLO STENIO MOREIRA LUZ em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 01:20
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 01:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/01/2022 23:59.
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21/01/2022 16:07
Publicado Intimação em 20/01/2022.
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21/01/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2021 01:53
Decorrido prazo de MANOLO STENIO MOREIRA LUZ em 01/06/2020 23:59.
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23/05/2021 01:53
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS CARVALHO em 01/06/2020 23:59.
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22/05/2021 16:46
Publicado Intimação em 22/05/2020.
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22/05/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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23/08/2020 00:03
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/08/2020 23:59:59.
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10/07/2020 16:11
Conclusos para decisão
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10/07/2020 16:10
Juntada de Certidão
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04/06/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2019 23:25
Decorrido prazo de MANOLO STENIO MOREIRA LUZ em 21/05/2019 23:59:59.
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15/06/2019 23:24
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS CARVALHO em 21/05/2019 23:59:59.
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15/06/2019 08:41
Decorrido prazo de MANOLO STENIO MOREIRA LUZ em 21/05/2019 23:59:59.
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15/06/2019 08:41
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS CARVALHO em 21/05/2019 23:59:59.
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03/06/2019 11:03
Conclusos para despacho
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03/06/2019 10:18
Juntada de Certidão
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19/05/2019 18:17
Publicado Intimação em 25/03/2019.
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19/05/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 16:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 01:43
Publicado Intimação em 29/04/2019.
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30/04/2019 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 17:51
Expedição de intimação.
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25/04/2019 09:37
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2019 01:06
Publicado Intimação em 24/04/2019.
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25/04/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 13:17
Expedição de intimação.
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15/04/2019 17:37
Audiência conciliação realizada para 15/04/2019 09:20.
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12/04/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/03/2019 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 09:53
Expedição de intimação.
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21/03/2019 09:53
Expedição de citação.
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21/03/2019 09:53
Expedição de intimação.
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11/03/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 13:58
Conclusos para despacho
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26/02/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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