TJBA - 0501573-60.2017.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501573-60.2017.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Reu: Jose Almeida De Senna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cheque, Contratos Bancários] 0501573-60.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA Requerido: JOSE ALMEIDA DE SENNA D E S P A C H O 1.Com fulcro no art. 139, VI e de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, defiro o prazo improrrogável de 15 dias para que o exequente cumpra o despacho retro. 2.
Ao cartório para cumprimento do item 2 do despacho Id 465371411.
Itabuna (Ba), 14 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501573-60.2017.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Reu: Jose Almeida De Senna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cheque, Contratos Bancários] 0501573-60.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA Requerido: JOSE ALMEIDA DE SENNA D E S P A C H O 1.
Ante a certidão retro, esclareça o exequente se o valor bloqueado no Id 219481410 foi levantado. 2.
Em caso negativo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que, no prazo de 15 dias, informe onde se encontram os valores bloqueados no referido Id, enviando ao banco o espelho sisbajud.
Itabuna (Ba), 27 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
18/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 15:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
08/10/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
25/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 07:26
Comunicação eletrônica
-
16/08/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
01/08/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/06/2022 00:00
Publicação
-
07/06/2022 00:00
Execução Frustrada
-
14/04/2022 00:00
Petição
-
30/03/2022 00:00
Publicação
-
28/03/2022 00:00
Mero expediente
-
24/02/2022 00:00
Petição
-
07/02/2022 00:00
Publicação
-
03/02/2022 00:00
Mero expediente
-
17/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
28/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2021 00:00
Petição
-
07/08/2021 00:00
Publicação
-
28/07/2021 00:00
Petição
-
20/07/2021 00:00
Publicação
-
15/07/2021 00:00
Mero expediente
-
11/06/2021 00:00
Petição
-
29/05/2021 00:00
Publicação
-
25/05/2021 00:00
Mero expediente
-
19/05/2021 00:00
Reativação
-
19/05/2021 00:00
Petição
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07/05/2021 00:00
Mandado
-
07/05/2021 00:00
Mandado
-
22/04/2021 00:00
Reativação
-
22/04/2021 00:00
Petição
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Reativação
-
24/03/2021 00:00
Publicação
-
18/03/2021 00:00
Reativação
-
18/03/2021 00:00
Mero expediente
-
17/03/2021 00:00
Reativação
-
17/03/2021 00:00
Petição
-
17/03/2021 00:00
Reativação
-
17/03/2021 00:00
Petição
-
11/02/2021 00:00
Reativação
-
11/02/2021 00:00
Petição
-
10/02/2021 00:00
Reativação
-
10/02/2021 00:00
Petição
-
02/02/2021 00:00
Publicação
-
29/01/2021 00:00
Reativação
-
29/01/2021 00:00
Mero expediente
-
12/01/2021 00:00
Reativação
-
12/01/2021 00:00
Petição
-
20/11/2019 00:00
Por decisão judicial
-
18/10/2019 00:00
Publicação
-
10/10/2019 00:00
Outras Decisões
-
04/10/2019 00:00
Petição
-
03/10/2019 00:00
Publicação
-
24/09/2019 00:00
Mero expediente
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Publicação
-
31/07/2019 00:00
Mero expediente
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
22/07/2019 00:00
Petição
-
19/07/2019 00:00
Publicação
-
16/07/2019 00:00
Mero expediente
-
12/07/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Petição
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19/05/2019 00:00
Petição
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09/04/2019 00:00
Publicação
-
04/04/2019 00:00
Mero expediente
-
30/07/2018 00:00
Publicação
-
27/07/2018 00:00
Mero expediente
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Publicação
-
23/04/2018 00:00
Publicação
-
20/04/2018 00:00
de pré-executividade
-
19/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
24/01/2018 00:00
Mero expediente
-
08/01/2018 00:00
Petição
-
04/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2017 00:00
Mandado
-
09/05/2017 00:00
Publicação
-
24/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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