TJBA - 0108381-46.2007.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0108381-46.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Alba Regina Matos Santos Advogado: Jean Tarcio Alves Franchi (OAB:BA16835) Advogado: Arivaldo Amancio Dos Santos (OAB:BA10546) Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0108381-46.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: Alba Regina Matos Santos Advogado(s): JEAN TARCIO ALVES FRANCHI registrado(a) civilmente como JEAN TARCIO ALVES FRANCHI (OAB:BA16835), ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB:BA10546) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO I O ESTADO DA BAHIA, em petição (ID 103672979), informa que houve um erro material do RPV e do Precatório, nomeadamente quanto ao valor e a destinação de parte da verba.
Aduz que ao julgar os embargos à execução, o autor foi condenado a pagar 5% a título de honorários de sucumbência.
Entretanto, o valor devido de R$ 899,04 (oitocentos e noventa e nove reais e quatro centavos), não foi abatido, motivo pelo qual fica impugnado o precatório.
A parte autora ALBA REGINA MATOS SANTOS, instado a se manifestar sobre os valores apresentados, concorda que houve um erro material, pugnando para que o valor de R$ 899,04 (oitocentos e noventa e nove reais e quatro centavos), seja descontado do crédito da parte autora e posteriormente seja expedido o RPV e o Precatório. (ID 103672982) Noutro giro, a parte autora juntou ao processo petição onde requer a intimação do executado para que comprove o pagamento do RPV referente aos honorários advocatícios de sucumbência, haja vista que até o presente não consta o pagamento do referido crédito. (ID 174896734).
Passo a decidir.
II A parte autora concorda com os valores apresentados pelo Estado da Bahia.
E, por inexistir entraves legais à pretensão requerida, defiro o requerimento formulado (ID 103672979) devendo ser abatido R$ 899,04 (oitocentos e noventa e nove reais e quatro centavos) do valor do precatório a ser expedido para a parte autora.
Expedidos os requisitórios voltem os autos conclusos após notícia do adimplemento do requisitório, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.535, §3º, II do Código de Processo Civil.
Expedido o precatório, voltem os autos conclusos após notícia do adimplemento do precatório pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por seu Núcleo de Precatório.
Suspenda-se o processo enquanto a requisição é processada e o pagamento efetivado.
Dá-se a esta decisão, força de mandado de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data do sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
13/01/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 10:08
Conclusos para despacho
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06/05/2021 21:07
Devolvidos os autos
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02/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/08/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Petição
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26/07/2018 00:00
Recebimento
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06/07/2018 00:00
Publicação
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04/07/2018 00:00
Expedição de documento
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29/05/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Publicação
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15/05/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Recebimento
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02/05/2018 00:00
Publicação
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17/04/2018 00:00
Expedição de documento
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13/11/2017 00:00
Petição
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17/08/2017 00:00
Recebimento
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06/06/2017 00:00
Publicação
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02/06/2017 00:00
Mero expediente
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02/06/2017 00:00
Conclusão
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02/06/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Recebimento
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18/04/2017 00:00
Publicação
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13/04/2017 00:00
Mero expediente
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07/04/2017 00:00
Conclusão
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05/05/2016 00:00
Recebimento
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16/09/2015 00:00
Recebimento
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29/07/2015 00:00
Recebimento
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29/06/2015 00:00
Mandado
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15/06/2015 00:00
Mandado
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15/06/2015 00:00
Publicação
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12/06/2015 00:00
Mero expediente
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10/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Expedição de documento
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10/06/2015 00:00
Petição
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14/10/2014 00:00
Recebimento
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12/09/2014 00:00
Expedição de documento
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01/09/2014 00:00
Publicação
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29/08/2014 00:00
Mero expediente
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08/04/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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08/04/2014 00:00
Publicação
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07/04/2014 00:00
Mero expediente
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04/04/2014 00:00
Petição
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01/04/2014 00:00
Recebimento
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20/03/2014 00:00
Petição
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14/03/2014 00:00
Publicação
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13/03/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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12/03/2014 00:00
Petição
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12/03/2014 00:00
Petição
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06/03/2014 00:00
Recebimento
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14/02/2014 00:00
Publicação
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13/02/2014 00:00
Sem efeito suspensivo
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30/01/2014 00:00
Petição
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13/01/2014 00:00
Recebimento
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07/01/2014 00:00
Publicação
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06/01/2014 00:00
Procedência em Parte
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13/12/2013 00:00
Procedência em Parte
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27/08/2013 00:00
Petição
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16/11/2011 16:19
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2007
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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