TJBA - 8002287-80.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:47
Audiência Instrução vídeoconferência realizada conduzida por 08/08/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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08/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma. Juíza de Direito Designada desta Comarca, Dra.
Andrea Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a realizar-se no dia 08/08/2025, às 09h:40min. A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020. Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs1.: O prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos.
Obs2.: No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Obs3: Dúvidas e informações complementares poderão ser sanadas por meio do telefone (74) 3657-1114 e/ou e-mail [email protected].
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura eletrônica. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) -
15/07/2025 13:05
Desentranhado o documento
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15/07/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:02
Audiência Instrução vídeoconferência designada conduzida por 08/08/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002287-80.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: ABDERMAN GONZAGA FARIAS Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB:PE28467) DESPACHO
Vistos.
Designe-se audiência de instrução, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Intime-se a parte autora, com as advertências do art. 51, I, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 28 do FONAJE, e a parte requerida, sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. Lapão, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2024 23:59.
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03/12/2024 09:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/12/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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02/12/2024 22:50
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002287-80.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Abderman Gonzaga Farias Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a Inicial nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas. ...Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por faltarem requisitos indispensáveis a sua apreciação, deixando a parte autora de demonstrar a plausibilidade do direito.
Audiência de conciliação já designada.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação e, requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
02/10/2024 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 11:59
Expedição de intimação.
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30/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
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30/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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