TJBA - 8005547-98.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO BISPO DE SANTANA em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:19
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:46
Conclusos #Não preenchido#
-
26/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DENIZI MIRANDA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO BISPO DE SANTANA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ADAUTO JOAO DE OLIVEIRA BRITO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ADENAIDE NUNES GOMES SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO VITORIO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA DE ASSIS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO RODRIGUES SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de NERI GOMES PEIXOTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de NEVITON ASSIS MOTA FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:22
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:53
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de DENIZI MIRANDA SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO BISPO DE SANTANA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ADAUTO JOAO DE OLIVEIRA BRITO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ADENAIDE NUNES GOMES SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO VITORIO DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA DE ASSIS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO RODRIGUES SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de NERI GOMES PEIXOTO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de NEVITON ASSIS MOTA FILHO em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:00
Conclusos #Não preenchido#
-
06/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8005547-98.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Denizi Miranda Santos Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Antonio Helio Bispo De Santana Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Adauto Joao De Oliveira Brito Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Adenaide Nunes Gomes Santos Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Antonio Vitorio Dos Santos Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Carlos Alberto Souza De Assis Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Carlos Magno Rodrigues De Oliveira Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Jose Alberto Rodrigues Silva Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Neri Gomes Peixoto Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Neviton Assis Mota Filho Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005547-98.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: DENIZI MIRANDA SANTOS e outros (9) Advogado(s): PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840-A), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A), INGRID CARIBE BASTOS (OAB:BA61981-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO À vista da petição apresentada pela Impetrante no id. 70298622, intime-se pessoalmente o Estado da Bahia para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor R$1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, Bahia, 01 de outubro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
03/10/2024 01:06
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:26
Conclusos #Não preenchido#
-
30/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 05:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:45
Conclusos #Não preenchido#
-
09/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de DENIZI MIRANDA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO BISPO DE SANTANA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ADAUTO JOAO DE OLIVEIRA BRITO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ADENAIDE NUNES GOMES SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO VITORIO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA DE ASSIS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO RODRIGUES SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de NERI GOMES PEIXOTO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de NEVITON ASSIS MOTA FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:54
Juntada de Petição de MS 8005547_98.2022.805.0000 intimação acórdão
-
17/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 01:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
22/03/2024 15:37
Concedida a Segurança a ADAUTO JOAO DE OLIVEIRA BRITO - CPF: *67.***.*09-00 (IMPETRANTE)
-
22/03/2024 15:36
Denegada a Segurança a DENIZI MIRANDA SANTOS - CPF: *35.***.*64-72 (IMPETRANTE)
-
20/03/2024 23:16
Redistribuído por relator vencido em razão de art. 44 do RITJBA
-
15/03/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 15:51
Deliberado em sessão - julgado
-
11/03/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
04/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:53
Incluído em pauta para 14/03/2024 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
19/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:23
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/09/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
11/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:32
Incluído em pauta para 21/09/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
02/09/2023 20:49
Solicitado dia de julgamento
-
21/03/2023 15:15
Conclusos #Não preenchido#
-
25/01/2023 16:44
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
24/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
23/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 03:40
Publicado Despacho em 16/01/2023.
-
18/01/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:23
Conclusos #Não preenchido#
-
17/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/08/2022 09:37
Conclusos #Não preenchido#
-
12/08/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 03:47
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
04/08/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:34
Conclusos #Não preenchido#
-
11/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
05/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
26/02/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 07:48
Conclusos #Não preenchido#
-
18/02/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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