TJBA - 0809836-92.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:07
Decorrido prazo de AURIMAR ROBERTO DE SANTANA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 13:00
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
06/07/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:34
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 03:33
Expedição de ato ordinatório.
-
16/06/2025 03:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 23:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 10:02
Decorrido prazo de AURIMAR ROBERTO DE SANTANA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 22:06
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
12/10/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
10/10/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0809836-92.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Aurimar Roberto De Santana Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116)0809836-92.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: AURIMAR ROBERTO DE SANTANA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GEORGE VIEIRA DANTAS SENTENÇA Vistos etc.
O Exequente ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO. É cediço que o crédito tributário se extingue pelo pagamento (art. 156, I, CTN) e a extinção da Execução se dá quando o devedor satisfaz a execução.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Exequente, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou caso não tenha ocorrido a citação válida.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte Executada para levantamento de eventuais valores bloqueados em suas contas bancárias.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 16:14
Cominicação eletrônica
-
02/10/2024 16:14
Cominicação eletrônica
-
02/10/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 20:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 13:20
Expedição de despacho.
-
24/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:52
Comunicação eletrônica
-
27/10/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
22/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/12/2020 00:00
Petição
-
12/11/2020 00:00
Publicação
-
10/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 00:00
Suspensão Condicional do Processo
-
29/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2020 00:00
Petição
-
11/01/2018 00:00
Expedição de Carta
-
29/01/2014 00:00
Mero expediente
-
28/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
28/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000323-95.2021.8.05.0201
Silvio Marcio Monteiro
Renault do Brasil S.A
Advogado: Fernando Abagge Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2021 16:21
Processo nº 0152830-26.2006.8.05.0001
Paulo Sergio Veiga Pereira
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Helio Veiga Peixoto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2006 11:36
Processo nº 8037030-78.2024.8.05.0000
Jose Orlando Amaral Alves
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Maria Amelia de Salles Garcez
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2024 16:13
Processo nº 8059828-30.2024.8.05.0001
Janile Santana da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcos Lourenco de Andrade Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2024 17:07
Processo nº 8003226-10.2023.8.05.0274
Andre Costa de Sousa
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2023 11:49