TJBA - 8001391-51.2024.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
11/02/2025 11:09
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 11:09
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 08:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/01/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 19:53
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO RIBAS em 18/10/2024 23:59.
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27/01/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 17:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
19/10/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8001391-51.2024.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Otavio Augusto Ribas Advogado: Aline Ribeiro Borges (OAB:RJ243078) Advogado: Hugo Leonardo Ribeiro Avila (OAB:RJ239758) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Custos Legis: Ministerio Publico Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001391-51.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: OTAVIO AUGUSTO RIBAS Advogado(s): ALINE RIBEIRO BORGES (OAB:RJ243078), HUGO LEONARDO RIBEIRO AVILA (OAB:RJ239758) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos e examinados.
A tentativa de validação da procuração ID 447285209 no sítio da ICP Brasil indicou "você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida", o que inviabiliza a aceitação da assinatura digital.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, apresente procuração outorgada ao advogado subscritor devidamente assinada, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito.
Após, retornem os autos conclusos para o fluxo de despacho inicial.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
15/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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