TJBA - 0507841-83.2014.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0507841-83.2014.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Administracao Comercio E Industria-acil S/a Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Livia Santos Torres (OAB:BA33397) Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Larissa Leite Santana (OAB:BA61027) Impetrado: Secratário Municipal De Fazenda Do Município Do Salvador Terceiro Interessado: Camara Municipal De Amargoza Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0507841-83.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: ADMINISTRACAO COMERCIO E INDUSTRIA-ACIL S/A Advogado(s): CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589), LIVIA SANTOS TORRES (OAB:BA33397), DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB:BA13156) IMPETRADO: Secratário Municipal de Fazenda do Município do Salvador Advogado(s): DESPACHO Ante a expressa concordância da Fazenda Pública, expeça-se Alvará, em favor da parte impetrante, para levantamento dos valores depositados neste processo.
Caso necessário, intime-se a parte para fornecer dados que viabilizem a expedição do alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Forte nos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0507841-83.2014.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Administracao Comercio E Industria-acil S/a Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Livia Santos Torres (OAB:BA33397) Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Larissa Leite Santana (OAB:BA61027) Impetrado: Secratário Municipal De Fazenda Do Município Do Salvador Terceiro Interessado: Camara Municipal De Amargoza Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0507841-83.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: ADMINISTRACAO COMERCIO E INDUSTRIA-ACIL S/A Advogado(s): CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589), LIVIA SANTOS TORRES (OAB:BA33397), DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB:BA13156) IMPETRADO: Secratário Municipal de Fazenda do Município do Salvador Advogado(s): DESPACHO Ante a expressa concordância da Fazenda Pública, expeça-se Alvará, em favor da parte impetrante, para levantamento dos valores depositados neste processo.
Caso necessário, intime-se a parte para fornecer dados que viabilizem a expedição do alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Forte nos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. -
30/06/2022 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/06/2022 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
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28/06/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/03/2022 00:00
Publicação
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15/03/2022 00:00
Petição
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20/02/2022 00:00
Mero expediente
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16/02/2022 00:00
Petição
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21/01/2022 00:00
Publicação
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18/01/2022 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/04/2018 00:00
Publicação
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04/04/2018 00:00
Mero expediente
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22/02/2018 00:00
Publicação
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10/10/2017 00:00
Petição
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03/10/2017 00:00
Segurança
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03/10/2017 00:00
Documento
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29/08/2017 00:00
Expedição de documento
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07/07/2017 00:00
Petição
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07/06/2017 00:00
Publicação
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02/06/2017 00:00
Mero expediente
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26/01/2017 00:00
Expedição de documento
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16/12/2016 00:00
Petição
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31/08/2016 00:00
Publicação
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25/08/2016 00:00
Mero expediente
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18/08/2016 00:00
Petição
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27/06/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Petição
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09/06/2016 00:00
Petição
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07/05/2016 00:00
Publicação
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03/05/2016 00:00
Mero expediente
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20/04/2016 00:00
Petição
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02/04/2016 00:00
Publicação
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29/03/2016 00:00
Mero expediente
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28/03/2016 00:00
Petição
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11/03/2016 00:00
Petição
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26/02/2016 00:00
Publicação
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19/02/2016 00:00
Mero expediente
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07/01/2016 00:00
Petição
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18/12/2015 00:00
Petição
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26/11/2015 00:00
Petição
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17/09/2015 00:00
Petição
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23/07/2015 00:00
Petição
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08/07/2015 00:00
Petição
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20/05/2015 00:00
Petição
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28/04/2015 00:00
Petição
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01/04/2015 00:00
Petição
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01/04/2015 00:00
Petição
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09/01/2015 00:00
Petição
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03/12/2014 00:00
Petição
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28/10/2014 00:00
Petição
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17/10/2014 00:00
Petição
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29/08/2014 00:00
Documento
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22/08/2014 00:00
Petição
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06/08/2014 00:00
Petição
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24/07/2014 00:00
Publicação
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24/07/2014 00:00
Publicação
-
24/07/2014 00:00
Publicação
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18/07/2014 00:00
Petição
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18/06/2014 00:00
Petição
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09/06/2014 00:00
Petição
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13/05/2014 00:00
Petição
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28/04/2014 00:00
Petição
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01/04/2014 00:00
Petição
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10/03/2014 00:00
Publicação
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06/03/2014 00:00
Liminar
-
06/03/2014 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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