TJBA - 8001996-45.2019.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:25
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001996-45.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Ernestino De Souza Leao Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Interessado: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001996-45.2019.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI AUTOR: ERNESTINO DE SOUZA LEAO Advogado(s): JOAO LUIZ COTRIM FREIRE registrado(a) civilmente como JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Conclusos.
A causa de pedir destes autos se lastreia na Reserva de Margem Consignável - RMC.
O presente tema foi afetado para julgamento no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000, deste E.
TJBA.
Em decisão publicada em 22 de agosto de 2024, no referido IRDR, determinou-se o seguinte: “A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo”.
Nesse sentido, visando evitar eventual sentença/decisão divergente da tese a ser fixada, privilegiando-se a segurança jurídica e a isonomia, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento definitivo do sobredito repetitivo, pela Egrégia Corte.
Aguarde-se em Secretaria e fila própria de suspensão.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Concedo à presente decisão força de mandado.
P.I.C.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito em substituição -
30/09/2024 10:01
Arquivado Provisoriamente
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30/09/2024 10:00
Arquivado Provisoriamente
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28/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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28/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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28/09/2024 04:51
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 12:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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01/08/2022 11:21
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 20:36
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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14/07/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:33
Conclusos para despacho
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20/11/2020 10:13
Juntada de Ofício
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27/02/2020 18:27
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2020 18:09
Publicado Intimação em 07/02/2020.
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10/02/2020 11:57
Conclusos para decisão
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07/02/2020 17:11
Juntada de Termo de audiência
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06/02/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 12:06
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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05/02/2020 17:15
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 04:04
Publicado Intimação em 30/01/2020.
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31/01/2020 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2020 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 16:13
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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07/01/2020 16:13
Expedição de Certidão via Sistema.
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20/12/2019 10:52
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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20/12/2019 10:52
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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04/12/2019 13:42
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2019 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2019 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2019 13:31
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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28/11/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 11:12
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
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26/11/2019 01:30
Publicado Intimação em 25/11/2019.
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22/11/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 11:56
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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21/11/2019 15:20
Audiência conciliação designada para 07/02/2020 14:15.
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21/11/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 16:14
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2019 17:46
Conclusos para decisão
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22/08/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ofício • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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