TJBA - 8002385-81.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/07/2025 19:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF em 14/05/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 09:20
Expedição de citação.
-
22/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 14:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 20:10
Expedição de E-Carta.
-
05/03/2025 12:40
Mandado devolvido Cancelado
-
05/03/2025 11:40
Expedição de citação.
-
20/02/2025 07:52
Concedida a gratuidade da justiça a DEUMATINELES DA SILVA CARDOSO - CPF: *56.***.*00-30 (AUTOR).
-
09/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002385-81.2024.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Deumatineles Da Silva Cardoso Advogado: Diogenes Da Silva Soares (OAB:BA62603) Reu: Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil - Capef Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002385-81.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: DEUMATINELES DA SILVA CARDOSO Advogado(s): DIOGENES DA SILVA SOARES (OAB:BA62603) REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Conquanto a parte autora tenha alegado na petição inicial pobreza que confere presunção a ensejar a gratuidade da justiça, há indícios de que tem capacidade financeira.
O Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos e a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução de percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º e art. 99, § 2º).
Assim, intime-se a parte requerente para, anexar cópia das últimas três declarações de imposto de renda sua e de seu cônjuge ou companheiro (se casado for), extrato bancário dos últimos 90 dias de todas suas contas bancárias e declaração de própria punho de que são as únicas contas em seu nome (já que a veracidade da declaração será auditada pelo Sisbajud).
Alternativamente, recolha-se as custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Intime-se.
Eunápolis (BA), assinado e datado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito apm -
30/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014452-08.2010.8.05.0274
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Geovane Santos Anjos
Advogado: Ailson Moura Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2010 14:09
Processo nº 0508804-43.2017.8.05.0080
Banco do Brasil S/A
Point 10 Comercio de Confeccoes LTDA - M...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2017 09:14
Processo nº 8004354-74.2022.8.05.0250
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Luzinete Santos da Silva
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2022 12:08
Processo nº 8004505-31.2023.8.05.0080
Adriano de Souza Nogueira
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Pedro Henrique Carvalho Macedo e Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2024 15:03
Processo nº 8004505-31.2023.8.05.0080
Adriano de Souza Nogueira Segundo
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Andre Luiz Oliver de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2023 08:58