TJBA - 8000747-28.2018.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2025 05:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEREMOABO em 15/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 18:58
Expedição de intimação.
-
12/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 05:25
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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17/10/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000747-28.2018.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: George De Jesus Santana Advogado: Saulo Mutti Carvalho Almeida De Santana (OAB:BA39031) Reu: Municipio De Jeremoabo Despacho: 8000747-28.2018.8.05.0142 [Gratificação Natalina/13º salário, Férias] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GEORGE DE JESUS SANTANA DESPACHO.
Vistos.
A fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem e fundamentem as provas ainda a produzir, permitindo a este Juízo aquilatar a sua real necessidade de produção sob pena de, não o fazendo, considerar-se a desistência quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se ao julgamento do feito no estágio probatório em que se encontrar.
Havendo especificação de provas, tornem-me conclusos os autos para, no caso de entender da sua necessidade, proceder ao saneamento e organização do feito, com o enfrentamento das questões processuais prévias e, se for o caso, com a designação de instrução.
Caso seja requerida prova oral, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado, com informação de quais fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
I - Se.
Decorrido, conclusos.
Jeremoabo, 19 de janeiro de 2023.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
27/09/2024 10:43
Expedição de despacho.
-
27/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
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11/06/2023 10:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEREMOABO em 13/03/2023 23:59.
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28/05/2023 23:47
Decorrido prazo de GEORGE DE JESUS SANTANA em 10/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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01/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
15/02/2023 11:15
Expedição de despacho.
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15/02/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:33
Expedição de intimação.
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19/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 15:33
Conclusos para despacho
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07/02/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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20/12/2021 13:30
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 20:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/08/2021 23:20
Expedição de intimação.
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18/08/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 12:28
Expedição de citação.
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18/08/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 16:37
Conclusos para despacho
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09/10/2019 16:37
Juntada de Certidão
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17/05/2019 16:21
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2019 09:56
Juntada de Termo de audiência
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01/04/2019 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2019 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2019 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2019 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2019 13:54
Expedição de intimação.
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09/03/2019 13:54
Expedição de citação.
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19/02/2019 12:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEORGE DE JESUS SANTANA - CPF: *03.***.*67-20 (AUTOR).
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25/05/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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