TJBA - 0072429-40.2006.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0072429-40.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Josias Almeida Mendes Advogado: Clodoaldo Narciso Dos Reis Coelho (OAB:BA16385) Advogado: Glauco Alves Mendes (OAB:BA16050) Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Advogado: Carlos Andre Do Nascimento (OAB:BA19413) Executado: Jose Raimundo Sampaio Oliveira Advogado: Simone Carvalho Dos Santos (OAB:BA17675) Advogado: Juvenildo Da Costa Moreira (OAB:BA7175) Advogado: Carlos Augusto Pimentel Neto (OAB:BA38688) Advogado: Carina Cristiane Cangucu Virgens (OAB:BA17130) Advogado: Ricardo Teixeira Da Silva Paranhos (OAB:BA18934) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0072429-40.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: JOSIAS ALMEIDA MENDES Advogado(s): CLODOALDO NARCISO DOS REIS COELHO registrado(a) civilmente como CLODOALDO NARCISO DOS REIS COELHO (OAB:BA16385), GLAUCO ALVES MENDES registrado(a) civilmente como GLAUCO ALVES MENDES (OAB:BA16050), MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620), CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO (OAB:BA19413) INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO SAMPAIO OLIVEIRA Advogado(s): SIMONE CARVALHO DOS SANTOS (OAB:BA17675), JUVENILDO DA COSTA MOREIRA (OAB:BA7175), CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NETO (OAB:BA38688), CARINA CRISTIANE CANGUCU VIRGENS (OAB:BA17130), RICARDO TEIXEIRA DA SILVA PARANHOS (OAB:BA18934) DESPACHO Ao exame dos autos, observa-se que a parte Ré requereu o cumprimento da sentença no ID 221118768.
Ante o exposto: I) Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Advirta-se: II.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
II.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
II.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); II.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
III) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias.
IV) Caso a executada apresente impugnação (item II.4), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
V) Após, voltem os autos conclusos para Decisão. À Secretaria, retifique-se a autuação para que conste CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
06/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 07:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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20/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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06/08/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 00:00
Publicação
-
01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/07/2022 00:00
Mero expediente
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04/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2022 00:00
Petição
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16/10/2021 00:00
Publicação
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14/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2021 00:00
Mero expediente
-
01/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2020 00:00
Publicação
-
12/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/08/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2020 00:00
Petição
-
17/07/2020 00:00
Publicação
-
15/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2020 00:00
Mero expediente
-
14/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2020 00:00
Petição
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23/01/2020 00:00
Publicação
-
20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 00:00
Procedência
-
18/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2019 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
17/09/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
17/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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17/09/2019 00:00
Correção de Classe
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11/09/2019 00:00
Publicação
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06/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2019 00:00
Mero expediente
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20/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
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20/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/05/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2018 00:00
Publicação
-
16/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/03/2017 00:00
Publicação
-
13/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/11/2016 00:00
Petição
-
23/11/2016 00:00
Petição
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23/11/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
22/07/2016 00:00
Publicação
-
21/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2016 00:00
Mero expediente
-
08/02/2011 14:37
Conclusão
-
01/09/2010 12:34
Processo autuado
-
26/08/2010 14:45
Recebimento
-
26/08/2010 09:45
Remessa
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25/08/2010 15:51
Redistribuição
-
23/08/2010 13:15
Remessa
-
23/10/2009 17:06
Conclusão
-
23/10/2009 15:19
Conclusão
-
21/09/2009 22:55
Publicado pelo dpj
-
21/09/2009 11:24
Enviado para publicação no dpj
-
11/06/2008 10:38
Autos - conclusos
-
29/05/2008 14:55
Carga advogado - reu
-
27/05/2008 20:03
Publicado pelo dpj
-
27/05/2008 16:31
Enviado para publicação no dpj
-
20/05/2008 15:52
Para publicação dpj
-
16/10/2006 12:10
Autos - conclusos
-
16/10/2006 11:51
Baixa de carga de advogado
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30/08/2006 11:34
Carga advogado - autor
-
30/08/2006 11:34
Carga advogado - autor
-
23/08/2006 20:02
Publicado pelo dpj
-
23/08/2006 16:37
Enviado para publicação no dpj
-
19/07/2006 17:46
Autos - devolvidos ao cartorio
-
04/07/2006 17:13
Carga ao advogado
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26/06/2006 16:44
Mandado - expeca-se
-
21/06/2006 19:38
Publicado pelo dpj
-
21/06/2006 16:32
Enviado para publicação no dpj
-
08/06/2006 19:23
Concluso ao juiz
-
08/06/2006 16:31
Processo autuado
-
05/06/2006 15:49
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2006
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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