TJBA - 8000296-71.2015.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 13:01
Expedição de citação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000296-71.2015.8.05.0218 Despejo Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Jose Soares Da Silva Advogado: Andre Silva De Sousa (OAB:BA41713) Reu: Cecilia Souza De Araujo Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: DESPEJO n. 8000296-71.2015.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: JOSE SOARES DA SILVA Advogado(s): ANDRE SILVA DE SOUSA (OAB:BA41713) REU: CECILIA SOUZA DE ARAUJO Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) DECISÃO Vistos etc.
Necessária a análise do pedido de habilitação.
De acordo com a doutrina, na “sucessão processual ocorre a alteração de uma das partes de um processo já formado.
A sucessão a título universal manifesta-se nas hipóteses de morte da parte pessoa física ou de fusão, cisão ou extinção de pessoas jurídicas (CPC, art. 110)” (DINAMARCO, Cândido Rangel.
Teoria geral do processo. 32. ed.
São Paulo: Malheiros, 2020, p. 389) (sem grifo no original) e, deste modo, "no caso de sucessão universal nos bens em razão da morte de um dos litigantes, suspende-se o processo e, independentemente da vontade da parte contrária, haverá a sucessão processual. [...] O mesmo ocorre em caso de morte da pessoa jurídica, a saber, de sua extinção” (DINAMARCO, Cândido Rangel.
Instituições de direito processual civil. 5ªed.
São Paulo: Malheiros, 2005, p. 274) (sem grifos no original).
Assim, considerando o pedido de habilitação formulado no Id. 106068350 e considerando as disposições dos artigos 689 e 690 do Código de Processo determino a suspensão do processo e a citação da requerida para que se pronuncie no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, nova conclusão.
P.R.I.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta/ofício.
Ruy Barbosa/Ba, 05 de setembro de 2024.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
06/09/2024 13:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/05/2024 17:33
Conclusos para decisão
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23/05/2024 17:33
Audiência Instrução - Videoconferência convertida em diligência conduzida por 20/05/2021 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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10/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
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27/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 10:51
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 10:48
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2021 10:33
Juntada de Termo de audiência
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20/05/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 09:38
Juntada de mandado
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17/05/2021 09:37
Juntada de mandado
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16/04/2021 02:15
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:15
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 15/04/2021 23:59.
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24/03/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2021 11:15
Expedição de intimação.
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24/03/2021 11:15
Expedição de intimação.
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24/03/2021 11:05
Desentranhado o documento
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24/03/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2021 05:44
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 05:44
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 12:05
Expedição de intimação.
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19/03/2021 12:05
Expedição de intimação.
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19/03/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 11:19
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 20/05/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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19/03/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2020 09:45
Conclusos para despacho
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07/07/2020 21:21
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2020 09:45
Publicado Intimação em 03/06/2020.
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02/06/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 12:44
Conclusos para despacho
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04/04/2019 01:31
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 07/11/2018 23:59:59.
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21/03/2019 03:04
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 06/11/2018 23:59:59.
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30/10/2018 00:19
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 00:19
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2018 09:18
Expedição de intimação.
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26/10/2018 09:18
Expedição de intimação.
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06/04/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2016 13:39
Conclusos para despacho
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06/07/2016 13:37
Audiência conciliação realizada para 05/07/2016 15:30.
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06/07/2016 13:36
Juntada de Termo de audiência
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06/07/2016 00:35
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 05/07/2016 15:30:00.
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06/07/2016 00:30
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 05/07/2016 15:30:00.
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27/06/2016 15:39
Audiência conciliação designada para 05/07/2016 15:30.
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27/06/2016 15:33
Expedição de intimação.
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27/06/2016 15:33
Expedição de intimação.
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19/05/2016 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2016 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2016 13:45
Conclusos para despacho
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23/02/2016 22:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2016 00:22
Decorrido prazo de CECILIA SOUZA DE ARAUJO em 11/02/2016 23:59:59.
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15/01/2016 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2015 11:06
Expedição de citação.
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02/12/2015 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2015 18:12
Conclusos para decisão
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01/12/2015 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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