TJBA - 0505158-23.2017.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/02/2025 02:12
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
06/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0505158-23.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Apelante: Eguiton Lima Da Conceicao Advogado: Eliana Santos Barbosa Lins (OAB:BA51103) Apelado: Seguradora Lider Dos Consórcios Do Seguro Dpvat Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0505158-23.2017.8.05.0113 APELANTE: EGUITON LIMA DA CONCEICAO APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a interposição do RECURSO DE APELAÇÃO de ID 469927192, INTIME(M)-SE o(s) apelado(s) para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar(em) contrarrazões, querendo.
Itabuna/BA, 23/10/2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário -
23/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 0505158-23.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Apelante: Eguiton Lima Da Conceicao Advogado: Eliana Santos Barbosa Lins (OAB:BA51103) Apelado: Seguradora Lider Dos Consórcios Do Seguro Dpvat Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505158-23.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA APELANTE: EGUITON LIMA DA CONCEICAO Advogado(s): ELIANA SANTOS BARBOSA LINS registrado(a) civilmente como ELIANA SANTOS BARBOSA LINS (OAB:BA51103) APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Sob o título de embargos de declaração, pretende o embargante, na realidade, rediscutir o mérito da pretensão deduzida em juízo, avultando a inadequação da via eleita, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão de primeiro grau nem para maiores elucidações ou explicações sobre o teor da decisão.
No sentido da impossibilidade de rediscussão do processo, cite-se o seguinte aresto do STJ: “(...) Os embargos declaratórios, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão.
Também não cabem para elucidação ou exigir maior explicitação do voto (STJ, REsp nº 6.784-0/RS, rel.
Min.
Milton Pereira)”.
Ressalte-se que constou expressamente na sentença a fundamentação para o valor da indenização devida pelo DPVAT bem como para a improcedência do pedido de danos morais.
Logo, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade do julgado, uma vez que foram enfrentadas todas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na sentença embargada.
Outrossim, os declaratórios não se prestam à correção de suposto error in judicando quando devidamente fundamentado o julgamento, estando demonstrada a pretensão de rediscussão da matéria julgada.
Posto isso, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço os embargos declaratórios, todavia, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar a ocorrência de omissão na sentença vergastada.
P.R.I.
ITABUNA/BA, 30 de setembro de 2024.
André Luiz Santos Britto Juiz de Direito -
30/09/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2024 11:11
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 26/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 11:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:44
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
26/09/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
17/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:43
Juntada de Alvará
-
06/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
26/07/2024 10:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/07/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 16/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 17:42
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
15/06/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
13/04/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 20:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:36
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 11/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:36
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:26
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:41
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 07/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
18/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:10
Juntada de acesso aos autos
-
30/11/2023 01:35
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 20/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 20/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:25
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
29/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 04:24
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
29/11/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
10/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 03:08
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 26/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
02/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 14:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em 02/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:17
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:40
Decorrido prazo de EGUITON LIMA DA CONCEICAO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
03/08/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
24/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/02/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 10:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
-
26/01/2021 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/01/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2020 00:00
Publicação
-
05/10/2020 00:00
Mero expediente
-
02/10/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Publicação
-
23/09/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Publicação
-
31/08/2020 00:00
Improcedência
-
06/03/2020 00:00
Publicação
-
03/03/2020 00:00
Outras Decisões
-
28/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2019 00:00
Documento
-
03/10/2019 00:00
Petição
-
02/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
01/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
29/09/2019 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
24/09/2019 00:00
Mero expediente
-
15/09/2019 00:00
Publicação
-
10/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
30/08/2019 00:00
Documento
-
30/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
02/05/2019 00:00
Publicação
-
25/04/2019 00:00
Mero expediente
-
21/04/2019 00:00
Petição
-
01/04/2019 00:00
Petição
-
23/03/2019 00:00
Publicação
-
13/06/2018 00:00
Mandado
-
12/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Petição
-
27/04/2018 00:00
Publicação
-
23/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/02/2018 00:00
Publicação
-
21/02/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/02/2018 00:00
Petição
-
19/01/2018 00:00
Publicação
-
15/12/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Publicação
-
01/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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