TJBA - 0000575-70.2014.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 0000575-70.2014.8.05.0044 Inventário Jurisdição: Candeias Requerente: Maria Joana De Jesus Advogado: Sonia Rodrigues Da Silva (OAB:BA685-B) Inventariado: Aristoteles Vaz Ferreira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: INVENTÁRIO (39)0000575-70.2014.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:REQUERENTE: MARIA JOANA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: SONIA RODRIGUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA RODRIGUES DA SILVA REU:INVENTARIADO: ARISTOTELES VAZ FERREIRA} SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Trata-se de Ação, na qual a parte autora informou a desistência, consoante petição retro.
Diante disso, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
01/10/2024 11:11
Extinto o processo por desistência
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28/08/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
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07/01/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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18/10/2023 08:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
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08/08/2019 19:18
Devolvidos os autos
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06/03/2014 11:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2014
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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