TJBA - 0397169-42.2013.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/10/2024 02:35
Decorrido prazo de HELOISA MARIA REIS BATISTA em 18/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:35
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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20/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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18/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0397169-42.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Heloisa Maria Reis Batista Advogado: Luisa Carolina De Souza Moraes (OAB:MG105813) Advogado: Sandro Pires Batista (OAB:BA31621) Interessado: Fundacao Atlantico De Seguridade Social Advogado: Joao Andre Sales Rodrigues (OAB:PE19186) Advogado: Luiz Ricardo De Castro Guerra (OAB:PE17598) Interessado: Fundacao Sistel De Seguridade Social Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Luiz Ricardo De Castro Guerra (OAB:PE17598) Interessado: Telemar Norte Leste S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0397169-42.2013.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: HELOISA MARIA REIS BATISTA INTERESSADO: FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, TELEMAR NORTE LESTE S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
27/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 21:23
Conclusos para despacho
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04/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2021 00:00
Petição
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15/09/2021 00:00
Petição
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09/09/2021 00:00
Petição
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25/08/2021 00:00
Publicação
-
23/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 00:00
Outras Decisões
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21/02/2020 00:00
Petição
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17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2018 00:00
Petição
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06/08/2018 00:00
Petição
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06/08/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Publicação
-
13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2018 00:00
Mero expediente
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04/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2017 00:00
Petição
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31/03/2016 00:00
Petição
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28/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2016 00:00
Petição
-
14/03/2016 00:00
Publicação
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10/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2016 00:00
Antecipação de Tutela
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09/12/2015 00:00
Petição
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09/12/2015 00:00
Petição
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04/12/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2015 00:00
Petição
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07/10/2015 00:00
Expedição de Carta
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07/10/2015 00:00
Expedição de Carta
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07/10/2015 00:00
Expedição de Carta
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23/01/2015 00:00
Publicação
-
20/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2015 00:00
Mero expediente
-
12/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2014 00:00
Petição
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09/12/2013 00:00
Publicação
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05/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2013 00:00
Mero expediente
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08/11/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/11/2013 00:00
Documento
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07/11/2013 00:00
Documento
-
07/11/2013 00:00
Documento
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07/11/2013 00:00
Documento
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07/11/2013 00:00
Documento
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07/11/2013 00:00
Documento
-
07/11/2013 00:00
Documento
-
07/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2013
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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