TJBA - 8000189-96.2017.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/12/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000189-96.2017.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Reu: Municipio De Canavieiras Autor: Gilson Batista De Freitas Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:BA16932) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000189-96.2017.8.05.0043 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON BATISTA DE FREITAS REU: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e o Código de Processo Civil no artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: Certifico que o REU: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS foi intimado eletronicamente conforme discriminado no quadro abaixo, extraído da aba "expedientes" do PJe: Sentença (38496354) GILSON BATISTA DE FREITAS Diário Eletrônico (25/04/2024 13:47:13) O sistema registrou ciência em 29/04/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 28/05/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital SIM Sentença (38496353) MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Representante: Procuradoria do Município de Canavieiras Expedição eletrônica (25/04/2024 13:47:13) O sistema registrou ciência em 06/05/2024 23:59:59 Prazo: 30 dias 08/07/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico a tempestividade do Recurso de Apelação interposto pelo parte requerida.
Fica intimado o apelado para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis, na formas do art.1º, inc.LXIX do Provimento CGJ/CCI nº 06/2016.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
30/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 02:49
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DE FREITAS em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:26
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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30/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:47
Expedição de sentença.
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25/04/2024 11:21
Expedição de despacho.
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25/04/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
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27/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 08:23
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 08:20
Juntada de Certidão
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24/05/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 12:16
Publicado Despacho em 05/04/2021.
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08/04/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 08:50
Expedição de despacho.
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31/03/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:03
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:00
Juntada de Certidão
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05/02/2021 17:36
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2021 10:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS - PREFEITURA MUNICIPAL em 06/10/2020 23:59:59.
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23/12/2020 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2020.
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16/12/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 09:17
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2020 16:20
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2020 23:33
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2020 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2020 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2020 15:56
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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25/03/2020 10:59
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2019 13:22
Conclusos para despacho
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15/05/2019 13:22
Juntada de Certidão
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13/05/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2019 00:22
Publicado Despacho em 25/04/2019.
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27/04/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 13:26
Expedição de despacho.
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22/04/2019 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2017 14:26
Conclusos para despacho
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12/09/2017 14:26
Juntada de Certidão
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06/09/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 00:26
Publicado Despacho em 16/08/2017.
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16/08/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2017 11:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2017 10:24
Conclusos para despacho
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27/03/2017 10:24
Juntada de Certidão
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23/03/2017 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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