TJBA - 8008121-48.2022.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:22
Baixa Definitiva
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04/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:13
Expedição de intimação.
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28/01/2025 17:50
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 17:50
Expedição de RPV.
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22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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20/01/2025 22:33
Decorrido prazo de EDNIVALDO SANTOS FERNANDES em 03/04/2024 23:59.
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20/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:26
Expedição de intimação.
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19/10/2024 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8008121-48.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Ednivaldo Santos Fernandes Advogado: Ronivaldo Gomes Da Silva (OAB:BA56818) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8008121-48.2022.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNIVALDO SANTOS FERNANDES Advogado(s) do reclamante: RONIVALDO GOMES DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Decisão: (...) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente presentes no Id 415901947.
Sem condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, dada a não apresentação de impugnação, em atenção ao art. 85, § 7º, do CPC.
Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios necessários, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso, com a advertência de que o ente público deverá proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis dos autores, se necessário.
Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
A presente decisão servirá como mandado de intimação e ofício. -
01/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:30
Expedição de intimação.
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24/09/2024 10:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2024 18:21
Conclusos para decisão
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11/09/2024 02:46
Decorrido prazo de EDNIVALDO SANTOS FERNANDES em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 06:58
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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24/08/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 16:09
Expedição de despacho.
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15/08/2024 10:07
Expedição de despacho.
-
15/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:47
Expedição de despacho.
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11/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:35
Expedição de despacho.
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04/04/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 23:31
Expedição de despacho.
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24/01/2024 11:28
Expedição de sentença.
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24/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 00:42
Decorrido prazo de EDNIVALDO SANTOS FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
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27/08/2023 22:21
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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27/08/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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10/08/2023 12:52
Expedição de sentença.
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10/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:50
Expedição de despacho.
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10/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:50
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 20:52
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 20:51
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:17
Expedição de despacho.
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31/08/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:54
Conclusos para despacho
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24/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 09:17
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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18/07/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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12/07/2022 17:53
Expedição de despacho.
-
12/07/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 04:13
Decorrido prazo de FABIANA ALMEIDA SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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06/06/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 13:29
Conclusos para decisão
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27/05/2022 10:11
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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27/05/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 08:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/05/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 12:22
Declarada incompetência
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18/04/2022 11:42
Conclusos para decisão
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14/04/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 05:32
Decorrido prazo de FABIANA ALMEIDA SANTOS em 13/04/2022 23:59.
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07/04/2022 23:05
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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07/04/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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28/03/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 08:09
Conclusos para despacho
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27/03/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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