TJBA - 8002616-53.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:18
Baixa Definitiva
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15/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:25
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:25
Juntada de decisão
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08/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 20:55
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 13:01
Expedição de intimação.
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19/11/2024 10:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 17:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:38
Expedição de sentença.
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01/11/2024 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2024 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 18:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SANTANA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8002616-53.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Maria Da Conceicao Dos Santos Santana Advogado: Vanessa Carmel Caldas Dos Santos (OAB:BA39788) Reu: Amfebras - Associacao Dos Funcionarios Publicos Estaduais, Federais E Municipais,pensionistas, Aposentados, Empresarios E Cidadaos Brasileiro Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915) Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros (OAB:RJ199836) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8002616-53.2023.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SANTANA Advogado(s) do reclamante: VANESSA CARMEL CALDAS DOS SANTOS REU:REU: AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO e outros} Advogado(s) do reclamado: ANDRE SILVA ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE SILVA ARAUJO SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano.
Conforme se infere do Relatório “Justiça em números 2021” produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o primeiro grau do Poder Judiciário está estruturado em 14.853 unidades judiciárias, das quais 9.606 (64,7%) pertencem à Justiça Estadual.
Nessas unidades, há um efetivo total de 294.736 servidores em sentido amplo, dos quais 12.282 são magistrados, 71.121 são servidores efetivos e 111.333 são auxiliares com outros vínculos.
Não obstante, existem 184.245 cargos de servidores e 16.036 cargos de magistrados.
Portanto, restam 41.760 cargos vagos para servidores e 3.754 cargos vagos de magistrados, o que leva à conclusão de que o Poder Judiciário carece de servidores e magistrados em todos os graus de jurisdição.
Só no TJBA, 19% dos cargos de magistrados estão vagos.
Considerando que, no ano de 2020, 16.922.580 novos casos foram submetidos à apreciação do Poder Judiciário e que existem 58.347.512 casos pendentes, o mesmo relatório do CNJ concluiu que o Poder Judiciário finalizou o ano de 2020 com 75,4 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.
Ainda assim, em 2020, cada magistrado produziu, em média, 1.643, ou seja, uma média de 6,5 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos, o que torna os juízes brasileiros os mais produtivos do mundo.
Graças a esse esforço hercúleo dos abnegados servidores e magistrados, o ano de 2020 presenciou a maior redução do acervo de processos pendentes, com a redução de cerca de dois milhões de processos, confirmando a contínua tendência de baixa desde 2017.
Não obstante, a falta de servidores e de magistrados, o acervo de 75,4 milhões de processos pendentes de solução, a falta de estrutura física e material em diversas unidades e a própria limitação fisiológica dos recursos humanos existentes, entre outros fatores, explicam o motivo da duração média de um processo de Conhecimento no 1º grau que é de 3 anos e 4 meses.
Logo, essa notória falta de estrutura física, material e humana conduzem à inevitável conclusão de que os escassos recursos do Poder Judiciário Brasileiro devem ser otimizados e concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso, a parte autora foi intimada para se manifestar e manteve-se silente.
Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano.
Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15.
Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
01/10/2024 13:54
Expedição de intimação.
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01/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 08:54
Expedição de sentença.
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02/09/2024 08:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/07/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 06:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SANTANA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:32
Decorrido prazo de AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:54
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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20/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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13/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 13:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2024 23:59.
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23/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 23:25
Expedição de despacho.
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20/05/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/05/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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16/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 18:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SANTANA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 20:04
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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19/04/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 20:41
Expedição de citação.
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13/04/2024 20:32
Expedição de citação.
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08/04/2024 14:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/05/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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08/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 05:23
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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21/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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06/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 10:34
Juntada de ata da audiência
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29/08/2023 19:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SANTANA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:38
Audiência Conciliação designada para 29/09/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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25/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:35
Desentranhado o documento
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22/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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22/08/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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16/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 14:47
Expedição de citação.
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10/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:00
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2023 12:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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07/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 17:14
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:14
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 12:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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05/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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