TJBA - 8167729-96.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/10/2024 10:16
Baixa Definitiva
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25/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DE JESUS LIMA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8167729-96.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Eliete De Jesus Lima Advogado: Diego Chagas Santos (OAB:BA38251-A) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8167729-96.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MARIA ELIETE DE JESUS LIMA Advogado(s): DIEGO CHAGAS SANTOS APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s):JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA PELO JUÍZO.
NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA.
INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO REALIZADA.
IMPRESCINDIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
I - Na espécie, a ação foi julgada improcedente por falta de prova do fato constitutivo do direito alegado, uma vez que a parte autora deixou de comparecer ao exame pericial.
I - A intimação da parte demandante para fins de submissão à perícia deve ser pessoal, e não por meio do advogado, por tratar-se de ato personalíssimo (a ser pessoalmente praticado pela própria parte, e não por seu representante).
III - Consoante se depreende dos autos, verifica-se que, ter sido determinada a intimação da autora pelo magistrado (ID 63597434), não houve correspondência de intimação pessoal remetida à apelante, sobrevindo, em seguida, a sentença de improcedência.
IV - Forçoso concluir, pois, que não houve o esgotamento dos meios legalmente previstos para que se pudesse considerar válida a intimação.
V - Ausente intimação pessoal válida da parte autora para fins de realização da prova pericial determinada, a rejeição dos pedidos contidos na inicial sem a respectiva diligência probatória se revela equivocada.
VI - Recurso provido.
Sentença anulada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 8167729-96.2020.8.05.0001, em que figuram como apelante MARIA ELIETE DE JESUS LIMA e como apelada SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
03/10/2024 01:32
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:13
Conhecido o recurso de MARIA ELIETE DE JESUS LIMA - CPF: *82.***.*63-20 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 08:09
Conhecido o recurso de MARIA ELIETE DE JESUS LIMA - CPF: *82.***.*63-20 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:45
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:43
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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06/09/2024 15:11
Solicitado dia de julgamento
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11/06/2024 06:33
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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