TJBA - 0500711-32.2017.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0500711-32.2017.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Solineide Rocha De Souza Advogado: Mauricio Ornelas Lemos (OAB:BA35465) Interessado: Municipio De Dom Macedo Costa Advogado: Andreia Prazeres Bastos De Souza (OAB:BA17961) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0500711-32.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: SOLINEIDE ROCHA DE SOUZA INTERESSADO: MUNICIPIO DE DOM MACEDO COSTA Vistos, etc.
Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada sustentou a necessidade de realização de perícia para o deslinde da demanda (id. 443468883), razão pela qual nomeio perito judicial o perito contábil MAXIMO DOS SANTOS ALMEIDA FILHO, registro profissional 045638, para que efetue perícia da quantia efetivamente devida, tendo como parâmetro os termos fixados na sentença (id. 122134730) e acórdão (id. 416887817) proferidos, devendo cumprir o encargo de forma isenta, completa e conclusiva, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC).
Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
As despesas com perito correrão à conta da parte demandada que requereu a prova pericial (art. 95 do CPC).
Notifique-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Com a resposta do perito, intimem-se as partes imediatamente.
Fixo o prazo de 30 dias para a conclusão da perícia.
Santo Antônio de Jesus/BA, 30 de setembro de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
27/07/2021 14:41
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/09/2020 00:00
Petição
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30/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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29/10/2019 00:00
Petição
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29/10/2019 00:00
Expedição de documento
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05/09/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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09/08/2019 00:00
Mero expediente
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20/11/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Publicação
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28/08/2018 00:00
Procedência em Parte
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14/09/2017 00:00
Petição
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09/08/2017 00:00
Expedição de documento
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12/07/2017 00:00
Petição
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16/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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