TJBA - 8000085-33.2017.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:39
Baixa Definitiva
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04/11/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000085-33.2017.8.05.0196 Alvará Judicial Jurisdição: Pindobaçú Requerente: Rosalia Ricardina De Souza Advogado: Clenes Murici Baroni De Freitas Oliveira (OAB:BA56041) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000085-33.2017.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú REQUERENTE: ROSALIA RICARDINA DE SOUZA Advogado(s): CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA (OAB:BA56041) Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, uma vez que segundo a instituição bancária não existe saldo, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
Deve também juntar a certidão negativa de imóveis no termos do art. 2 da lei LEI No 6.858 Fica o interessado advertido neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento.
Passado o prazo com ou sem manifestação da parte autora, conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
PINDOBAÇÚ/BA, data e hora do sistema. -
01/10/2024 20:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/01/2023 22:47
Decorrido prazo de CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
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20/12/2022 15:21
Conclusos para despacho
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20/12/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 14:25
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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29/11/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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30/08/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:39
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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24/07/2018 14:49
Juntada de Ofício
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17/07/2018 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2018 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2017 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2017 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2017 08:42
Conclusos para decisão
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02/03/2017 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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