TJBA - 8095685-40.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:29
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 16:24
Decorrido prazo de SHIMENNY GOMES DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 05:57
Decorrido prazo de DAVID GUSTAVO DE ARRUDA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 05:57
Decorrido prazo de RODRIGO MACIEL DE ARRUDA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:25
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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18/02/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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10/02/2025 12:48
Juntada de Petição de SHIMENNY GOMES DE ANDRADE_CS
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29/01/2025 11:48
Expedição de sentença.
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28/01/2025 20:49
Expedição de despacho.
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28/01/2025 20:49
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:46
Juntada de Petição de SHIMENNY GOMES DE ANDRADE _1_
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02/12/2024 10:37
Expedição de despacho.
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02/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DESPACHO 8095685-40.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Shimenny Gomes De Andrade Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Interessado: David Gustavo De Arruda Silva Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Interessado: Rodrigo Maciel De Arruda Silva Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Josina Pereira De Arruda Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8095685-40.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INTERESSADO: SHIMENNY GOMES DE ANDRADE e outros (2) Requerido: Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para juntar aos autos a declaração da Autoridade Policial acerca da existência de oposição à cremação pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o pronunciamento do Ministério Público id. 464013490.
Cumprida a diligência, nova vista dos autos ao Parquet.
Publique-se.
Salvador,BA. 01 de outubro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
01/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/10/2024 23:59.
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30/10/2024 19:13
Decorrido prazo de JOSINA PEREIRA DE ARRUDA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 05:48
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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28/10/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DECISÃO 8095685-40.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Shimenny Gomes De Andrade Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Interessado: David Gustavo De Arruda Silva Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Interessado: Rodrigo Maciel De Arruda Silva Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Josina Pereira De Arruda Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTRO PÚBLICO Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8095685-40.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INTERESSADO: SHIMENNY GOMES DE ANDRADE e outros (2) Requerido: Vistos, etc.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, na medida em que a tutela ora perseguida, em cognição sumária, após a análise dos elementos probatórios dos fatos e direitos narrados pela parte, com menor rigor, não evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ao menos, em sede liminar, caso contrário, estaria antecipando os efeito de julgamento de mérito, em análise superficial, o que não se apresenta razoável.
Finalmente, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias atuar na defesa da ordem jurídica.
Depois, voltem-me conclusos.
Publique-se e intime-se.
Salvador,BA. 10 de setembro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
01/10/2024 20:45
Expedição de decisão.
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01/10/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 13:40
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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22/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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15/09/2024 18:18
Juntada de Petição de SHIMENNY GOMES DE ANDRADE
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11/09/2024 09:36
Expedição de decisão.
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10/09/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 17:18
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2024 11:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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03/09/2024 10:07
Expedição de decisão.
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02/09/2024 17:25
Declarada incompetência
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31/08/2024 08:16
Decorrido prazo de SHIMENNY GOMES DE ANDRADE em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:22
Decorrido prazo de DAVID GUSTAVO DE ARRUDA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:22
Decorrido prazo de RODRIGO MACIEL DE ARRUDA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 15:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/08/2024 16:37
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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18/08/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 07:26
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:18
Classe retificada de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/07/2024 09:09
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
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19/07/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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