TJBA - 8001585-87.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 09:58
Baixa Definitiva
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01/11/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001585-87.2021.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Jose Rogerio Rafael De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001585-87.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s) do reclamante: LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: JOSE ROGERIO RAFAEL DE SOUSA Advogado(s): CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas.
A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento nº 465991058.
Sentença condenou o executado ao pagamento das custas processuais.
Fica o Executado INTIMADO, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 529,32 (quinhentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE.
São Desidério/BA, 27 de setembro de 2024 Documento assinado eletronicamente -
27/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO RAFAEL DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:51
Juntada de informação
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21/10/2023 12:08
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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21/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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27/09/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 17:26
Comunicação eletrônica
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27/09/2023 17:26
Comunicação eletrônica
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27/09/2023 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 17:08
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:45
Conclusos para decisão
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09/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 25/07/2022 23:59.
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15/06/2022 10:24
Expedição de intimação.
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06/06/2022 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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19/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
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19/05/2022 08:59
Juntada de Certidão
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18/05/2022 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 16/05/2022 23:59.
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11/04/2022 10:43
Expedição de intimação.
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08/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:32
Expedição de citação.
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09/08/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 17:43
Conclusos para decisão
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06/08/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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