TJBA - 8001711-46.2022.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:56
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
07/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8001711-46.2022.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Exequente: Municipio De Simoes Filho Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483) Executado: Henrique Joaquim Da Silva *29.***.*54-95 Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001711-46.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Advogado(s): ANTONIO DE SOUZA CARVALHO FILHO (OAB:BA37483) EXECUTADO: HENRIQUE JOAQUIM DA SILVA *29.***.*54-95 Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo indicado na petição de ID. 435664880, nos termos do art. 313, inc.
II e 922 ambos do CPC c/c art. 151, VI do CTN.
Em caso de depósito dos honorários advocatícios, expeça-se alvará.
Findo prazo do parcelamento, fica desde logo intimada a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da quitação do débito, atentando-se que em caso de ausência de manifestação, compreenderá este Juízo em satisfação do crédito tributário.
Em se confirmando a quitação do débito, intime-se a parte Executada para promover o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, se já não pagas, sob pena de inscrição do respectivo valor na dívida ativa, caso não beneficiada pela Gratuidade da Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
30/09/2024 10:57
Expedição de decisão.
-
19/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2024 11:59
Conclusos para decisão
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15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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14/03/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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28/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 01:40
Mandado devolvido Negativamente
-
08/08/2022 09:12
Expedição de carta via ar digital.
-
06/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 22:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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