TJBA - 0301773-25.2012.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0301773-25.2012.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Executado: Jozilene De Souza Alves - Me Advogado: Cleudes De Maria Machado Monte Claro (OAB:PE551-B) Terceiro Interessado: Jozilene De Souza Alves Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Helson Duarte Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0301773-25.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA EXECUTADO: JOZILENE DE SOUZA ALVES - ME, HELSON DUARTE ALVES Nome: JOZILENE DE SOUZA ALVES - ME Endereço: desconhecido Nome: HELSON DUARTE ALVES Endereço: SAO VICENTE, 166, CASA, MASSAROCA, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-000 Advogado(s) do reclamado: CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo providências aptas ao presente feito, haja vista que este Juízo, temporariamente, está sem acesso ao sistema CNIB.
Cabe salientar ainda, que as funcionalidades do sistema CCS-Bacen são similares ao SISBAJUD.
Assim, em ambos há o registro da relação de instituições financeiras com as quais o cliente possui algum tipo de vínculo.
Quanto o requerimento junto ao "E-FINANCEIRA", registre-se que tal diligência é de incumbência da própria parte.
Face o exposto, apresentada manifestação ou decorrido in albis o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
23/08/2022 19:52
Conclusos para decisão
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23/08/2022 19:51
Juntada de Certidão
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13/05/2022 05:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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05/05/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 04:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/03/2022 23:59.
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20/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/05/2021 00:00
Petição
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06/05/2021 00:00
Publicação
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27/03/2021 00:00
Mero expediente
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30/01/2019 00:00
Petição
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19/01/2019 00:00
Publicação
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17/01/2019 00:00
Mero expediente
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30/10/2018 00:00
Publicação
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25/10/2018 00:00
Mero expediente
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23/10/2018 00:00
Petição
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20/10/2018 00:00
Publicação
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15/10/2018 00:00
Mero expediente
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26/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Petição
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21/09/2018 00:00
Petição
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21/09/2018 00:00
Petição
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21/09/2018 00:00
Mero expediente
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11/09/2018 00:00
Expedição de documento
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11/09/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Publicação
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27/08/2018 00:00
Mero expediente
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26/12/2017 00:00
Petição
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23/11/2016 00:00
Documento
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23/11/2016 00:00
Expedição de documento
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23/11/2016 00:00
Documento
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23/11/2016 00:00
Petição
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27/10/2016 00:00
Petição
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21/10/2016 00:00
Publicação
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18/10/2016 00:00
Mero expediente
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05/09/2015 00:00
Publicação
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01/09/2015 00:00
Petição
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01/09/2015 00:00
Mero expediente
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27/03/2015 00:00
Petição
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27/03/2015 00:00
Petição
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21/03/2015 00:00
Publicação
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17/03/2015 00:00
Mero expediente
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07/07/2014 00:00
Publicação
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01/07/2014 00:00
Petição
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01/07/2014 00:00
Petição
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01/07/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
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12/06/2014 00:00
Petição
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11/06/2014 00:00
Publicação
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04/06/2014 00:00
Mero expediente
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03/06/2014 00:00
Petição
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24/05/2014 00:00
Publicação
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13/05/2014 00:00
Mero expediente
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13/05/2014 00:00
Documento
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11/06/2013 00:00
Documento
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11/06/2013 00:00
Documento
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05/06/2013 00:00
Documento
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02/05/2013 00:00
Petição
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17/09/2012 00:00
Mero expediente
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03/09/2012 00:00
Documento
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03/09/2012 00:00
Petição
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03/09/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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