TJBA - 0000496-65.2011.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0000496-65.2011.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Executado: Everaldo Franca Galvao Advogado: Cassio Santos Machado (OAB:BA14185) Exequente: Aurelio Soares Da Cunha Advogado: Francisca Caroline Santos Oliveira (OAB:BA42425) Exequente: Distrito Irrig.do Projeto Sao Desiderio Barreiras S.
Advogado: Francisca Caroline Santos Oliveira (OAB:BA42425) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000496-65.2011.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: AURELIO SOARES DA CUNHA, DISTRITO IRRIG.DO PROJETO SAO DESIDERIO BARREIRAS S.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA CAROLINE SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: EVERALDO FRANCA GALVAO Advogado(s) do reclamado: CASSIO SANTOS MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CASSIO SANTOS MACHADO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exequente do bloqueio de valores realizado nos autos como verifica no detalhamento anexo.
Considerando que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, e verificando que o executado opôs embargos a execução sob. n. 0302079-02.2017.8.05.0022, habilitei nestes autos o advogado do executado e fica intimado para, querendo, impugne a penhora realiza nos autos nos termos do artigo 841, § 1º do CPC, conforme detalhamento anexo.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria. -
27/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AURELIO SOARES DA CUNHA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO IRRIG.DO PROJETO SAO DESIDERIO BARREIRAS S. em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de AURELIO SOARES DA CUNHA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO IRRIG.DO PROJETO SAO DESIDERIO BARREIRAS S. em 11/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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07/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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17/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:04
Decorrido prazo de AURELIO SOARES DA CUNHA em 28/05/2024 23:59.
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06/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:15
Decorrido prazo de DISTRITO IRRIG.DO PROJETO SAO DESIDERIO BARREIRAS S. em 28/05/2024 23:59.
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28/04/2024 05:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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28/04/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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22/04/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 21:03
Decorrido prazo de Aurélio Soares da Cunha em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:00
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 13:11
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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17/12/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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12/12/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:33
Decorrido prazo de Distrito de Irrigação do Projeto São Desidériobarreiras Sul Disb em 12/06/2023 23:59.
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25/07/2023 12:12
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 21:49
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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05/07/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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01/06/2023 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 02:24
Mandado devolvido Positivamente
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16/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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10/05/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2022 00:00
Expedição de documento
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07/10/2022 00:00
Petição
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09/12/2021 00:00
Concluso para Sentença
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09/12/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/10/2021 00:00
Publicação
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27/10/2021 00:00
Publicação
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25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2021 00:00
Mero expediente
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31/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/01/2020 00:00
Publicação
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17/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2017 00:00
Mandado
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08/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
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27/07/2017 00:00
Antecipação de tutela
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16/09/2016 00:00
Documento
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16/09/2016 00:00
Documento
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15/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2011 09:45
Conclusão
-
22/07/2011 09:37
Processo autuado
-
28/01/2011 16:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2011
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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