TJBA - 0301211-29.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0301211-29.2013.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Medsol Comercio E Distribuicao De Materiais Cirurgicos Ltda - Epp Advogado: Rodrigo Oliveira Correia De Brito (OAB:BA32274) Embargante: Celso Magalhaes Ferreira Advogado: Rodrigo Oliveira Correia De Brito (OAB:BA32274) Embargante: Fabio Dos Reis Ferreira Advogado: Rodrigo Oliveira Correia De Brito (OAB:BA32274) Embargante: Maria Lucia Dos Reis Ferreira Advogado: Rodrigo Oliveira Correia De Brito (OAB:BA32274) Embargado: Cooperativa De Credito De Salvador - Sicredi Salvador Advogado: Marcello Lavenere Machado Neto (OAB:DF48520) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0301211-29.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: MEDSOL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP, CELSO MAGALHAES FERREIRA, FABIO DOS REIS FERREIRA, MARIA LUCIA DOS REIS FERREIRA Requerido(a) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE SALVADOR - SICREDI SALVADOR Note-se que os autos nº 0407262- 98.2012.8.05.0001 foram arquivados em decorrência do trânsito em julgado da decisão.
Intimem-se novamente as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência com essa finalidade.
No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 26 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
03/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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01/10/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/04/2021 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Mero expediente
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18/06/2018 00:00
Mero expediente
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12/01/2018 00:00
Petição
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12/01/2018 00:00
Documento
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12/01/2018 00:00
Petição
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12/01/2018 00:00
Documento
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12/01/2018 00:00
Mandado
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12/01/2018 00:00
Documento
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12/01/2018 00:00
Petição
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12/01/2018 00:00
Documento
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12/01/2018 00:00
Documento
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12/01/2018 00:00
Documento
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12/01/2018 00:00
Documento
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12/01/2018 00:00
Documento
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12/01/2018 00:00
Petição
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12/01/2018 00:00
Petição
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12/01/2018 00:00
Petição
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12/01/2018 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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21/07/2017 00:00
Recebimento
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17/07/2017 00:00
Recebimento
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19/05/2017 00:00
Recebimento
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20/02/2017 00:00
Petição
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20/02/2017 00:00
Petição
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12/12/2016 00:00
Recebimento
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22/11/2016 00:00
Publicação
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18/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2016 00:00
Liminar
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01/02/2016 00:00
Recebimento
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03/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2015 00:00
Petição
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23/04/2015 00:00
Recebimento
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09/03/2015 00:00
Publicação
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06/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2015 00:00
Expedição de documento
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25/02/2015 00:00
Mero expediente
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24/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2015 00:00
Expedição de documento
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16/12/2014 00:00
Recebimento
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15/12/2014 00:00
Recebimento
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19/11/2014 00:00
Petição
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19/11/2014 00:00
Petição
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06/11/2014 00:00
Expedição de documento
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06/11/2014 00:00
Expedição de documento
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09/10/2014 00:00
Recebimento
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26/09/2014 00:00
Publicação
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23/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2014 00:00
Recebimento
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29/08/2014 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/10/2013 00:00
Concluso para Sentença
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10/10/2013 00:00
Petição
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30/08/2013 00:00
Recebimento
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16/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2013 00:00
Recebimento
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12/07/2013 00:00
Publicação
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10/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2013 00:00
Recebimento
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04/04/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
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08/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2013 00:00
Recebimento
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09/01/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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