TJBA - 8000077-55.2020.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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19/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 21/08/2024 23:59.
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26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000077-55.2020.8.05.0130 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itarantim Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Valquirio Leonardo De Menezes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000077-55.2020.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 REQUERIDO: Nome: VALQUIRIO LEONARDO DE MENEZES Endereço: Rua Joana DArc, 285, -, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 40025-900 DECISÃO 1 – INTIME-SE a parte autora, por meio eletrônico/sistema, para no prazo de 15 dias, recolher as custas das diligências requeridas, sob pena de ficar sem efeito a determinação a seguir: 2 – Após o cumprimento do acima determinado, e, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino a indisponibilidade, por intermédio do por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor indicado na execução. 3 – Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a constrição patrimonial (CPC, art. 854, § 3º). 4 – Não apresentada a manifestação do executado, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e DETERMINO a transferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (CPC, art. 864, § 5º). 5 – Após, INTIME-SE o credor, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 6 – Ao final, REMETAM-SE os autos conclusos. 7 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. 8 – ATRIBUO força de ofício/mandado à presente decisão.
Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
02/10/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 14:02
Expedição de intimação.
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01/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:14
Desentranhado o documento
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27/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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31/08/2024 18:05
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 21/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:15
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 21:00
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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13/08/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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13/08/2024 20:59
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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13/08/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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13/08/2024 20:59
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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13/08/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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01/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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13/02/2024 20:30
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 01/02/2024 23:59.
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13/02/2024 20:30
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 01/02/2024 23:59.
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13/02/2024 20:30
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 01/02/2024 23:59.
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12/02/2024 20:56
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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12/02/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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12/02/2024 20:56
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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12/02/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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12/02/2024 20:55
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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12/02/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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30/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 04:51
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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12/01/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 13:49
Expedição de citação.
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15/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:25
Conclusos para despacho
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14/04/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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