TJBA - 0500121-37.2018.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:49
Baixa Definitiva
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04/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES COSTA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JACKLINE MARTINS LARCHERT em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500121-37.2018.8.05.0256 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Manuella Negino Santos Advogado: Jackline Martins Larchert (OAB:BA12042) Advogado: Carla Rodrigues Costa (OAB:BA22651) Autor: Andrea Santos Negino Advogado: Jackline Martins Larchert (OAB:BA12042) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 0500121-37.2018.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: MANUELLA NEGINO SANTOS e outros Advogado(s): JACKLINE MARTINS LARCHERT (OAB:BA12042), CARLA RODRIGUES COSTA (OAB:BA22651) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por MANUELLA NEGINO SANTOS, representada por sua genitora ANDREA DA SILVA SANTOS, com o objetivo de corrigir erro material no seu registro de nascimento, no qual o nome de sua mãe foi grafado como ANDREIA, quando o correto seria ANDREA, e o nome de sua avó materna foi grafado como GEGIDA, quando deveria constar como GEDIDA.
A requerente apresentou a documentação pertinente, incluindo certidões e documentos de identidade que demonstram o erro.
O Ministério Público, instado a se manifestar, após solicitar a juntada de certidões atualizadas de inteiro teor do registro de nascimento da autora e de sua genitora, opinou favoravelmente à pretensão da parte autora, destacando que os erros apontados são evidentes e de fácil constatação, conforme a documentação apresentada.
Além disso, o MP ressaltou que a retificação solicitada não trará qualquer prejuízo, uma vez que se trata de simples correção de erro formal no registro civil. É o relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
O artigo 109 da Lei Federal nº 6.015/1973, com as alterações da Lei Federal nº 14.382/2022, dispõe que a retificação de registros civis é permitida em casos de erro material, desde que comprovado o equívoco e verificada a necessidade de correção, o que se verifica no caso em questão.
Na análise dos documentos anexados aos autos, constata-se de forma clara e objetiva o erro de grafia tanto no nome da genitora quanto da avó materna da requerente, o que justifica a retificação pretendida.
A alteração solicitada se limita à correção de erro evidente e não modifica substancialmente a situação jurídica dos envolvidos, atendendo aos princípios da segurança jurídica e da verdade formal que norteiam o registro público.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação do registro civil de nascimento de MANUELLA NEGINO SANTOS, para que, onde consta o nome "ANDREIA", passe a constar "ANDREA DA SILVA SANTOS", e onde consta o nome "GEGIDA", passe a constar "GEDIDA DA SILVA".
Sem custas em face do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte da presente sentença, bem como ao MP.
Transcorrido in albis o prazo para recurso, arquive-se o feito observadas as formalidades de praxe.
Interposto recurso, autos conclusos.
PRIC.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 20 de setembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
29/09/2024 15:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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29/09/2024 15:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de 849. CIENTE P. 0500121_37.2018.8.05.0256_SENTENÇ
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25/09/2024 10:49
Expedição de intimação.
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24/09/2024 16:56
Expedição de ato ordinatório.
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24/09/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:13
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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24/01/2024 13:06
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 03:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 03:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2021 00:00
Publicação
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15/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2021 00:00
Mero expediente
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05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Expedição de Ofício
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18/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/04/2018 00:00
Petição
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01/03/2018 00:00
Publicação
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27/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2018 00:00
Mero expediente
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30/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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