TJBA - 8000075-57.2015.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:32
Baixa Definitiva
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28/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:32
Expedição de intimação.
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28/11/2024 09:29
Juntada de informação
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18/11/2024 12:16
Expedição de intimação.
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18/11/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:15
Expedição de intimação.
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18/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:46
Expedição de intimação.
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31/10/2024 08:24
Juntada de informação
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21/10/2024 08:17
Juntada de informação
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10/10/2024 09:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/10/2024 08:29
Juntada de informação
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09/10/2024 11:12
Expedição de intimação.
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09/10/2024 11:12
Expedição de Edital.
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09/10/2024 09:32
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000075-57.2015.8.05.0196 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Pindobaçú Requerente: Jonoelson Alves Da Silva Advogado: Jose Americo De Sousa (OAB:BA47788) Interessado: Robério Batista Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000075-57.2015.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú REQUERENTE: JONOELSON ALVES DA SILVA Advogado(s): JOSE AMERICO DE SOUSA (OAB:0047788/BA) INTERESSADO: ROBÉRIO BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o processo já se encontra em fase de julgamento.
Considerando que a perícia médica judicial foi realizada em 12/07/2016 por médico especialista em psiquiatria que é parente em terceiro grau desta magistrada.
Considerando que fui designada para atuar na Comarca de Pindobaçu a partir do dia 26/04/2021, conforme Decreto Judiciário nº 257/2021, datado de 22 de abril de 2021.
Determino o envio dos presentes autos ao meu Substituto Legal.
Intimações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
PINDOBAÇÚ/BA, 9 de setembro de 2021.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza Substituta -
01/10/2024 20:45
Expedição de intimação.
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01/10/2024 20:45
Julgado procedente o pedido
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11/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
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07/04/2022 18:30
Expedição de intimação.
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07/04/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 02:47
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE SOUSA em 21/09/2021 23:59.
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20/09/2021 19:44
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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20/09/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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14/09/2021 15:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/09/2021 09:32
Conclusos para despacho
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10/09/2021 09:30
Expedição de intimação.
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10/09/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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06/06/2018 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2018 12:03
Conclusos para julgamento
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16/05/2018 14:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/04/2018 11:56
Expedição de intimação.
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17/12/2017 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 13/12/2017 23:59:59.
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09/10/2017 09:34
Expedição de intimação.
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10/01/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2016 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2016 11:36
Conclusos para despacho
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02/08/2016 19:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/07/2016 10:14
Expedição de intimação.
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19/07/2016 10:11
Juntada de Ofício
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13/07/2016 11:47
Juntada de ata da audiência
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10/05/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2016 12:04
Conclusos para despacho
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20/07/2015 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2015 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2015 19:32
Conclusos para decisão
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18/07/2015 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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