TJBA - 0001030-35.2012.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:07
Baixa Definitiva
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27/01/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 11:22
Expedição de intimação.
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27/01/2025 11:22
Decorrido prazo de ALBERTINA DOS SANTOS FEITOSA - CPF: *87.***.*12-04 (REQUERENTE) em 27/01/2025.
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09/11/2024 18:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 18:18
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:28
Expedição de intimação.
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10/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0001030-35.2012.8.05.0099 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ibotirama Requerente: Albertina Dos Santos Feitosa Advogado: Flavia Soraia Silva Mata Coutinho (OAB:BA36946) Requerido: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001030-35.2012.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTERESSADO: ALBERTINA DOS SANTOS FEITOSA Advogado(s): FLAVIA SORAIA SILVA MATA COUTINHO (OAB:BA36946) INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Considerando que não houve a oposição de embargos/impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (id 188187520) e determino a expedição de requisição - RPV, no valor de R$ R$ 22.372,69 (vinte e dois mil e trezentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos) via Sistema e-PrecWeb, do TRF – 1ª Região, dando-se vista às partes do integral teor do ofício requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias (RESOLUÇÃO N.
CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017), observando-se o privilégio especificado no art. 183 do NCPC.
Decorrido o prazo e sem manifestação contrária, encaminhe-se a referida requisição ao Eminente Presidente do e.
TRF – 1ª Região, pelo sistema acima referido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
Ibotirama, BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:08
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0001030-35.2012.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Interessado: Albertina Dos Santos Feitosa Advogado: Flavia Soraia Silva Mata Coutinho (OAB:BA36946) Interessado: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001030-35.2012.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTERESSADO: ALBERTINA DOS SANTOS FEITOSA Advogado(s): FLAVIA SORAIA SILVA MATA COUTINHO (OAB:BA36946) INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Considerando que não houve a oposição de embargos/impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (id 188187520) e determino a expedição de requisição - RPV, no valor de R$ R$ 22.372,69 (vinte e dois mil e trezentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos) via Sistema e-PrecWeb, do TRF – 1ª Região, dando-se vista às partes do integral teor do ofício requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias (RESOLUÇÃO N.
CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017), observando-se o privilégio especificado no art. 183 do NCPC.
Decorrido o prazo e sem manifestação contrária, encaminhe-se a referida requisição ao Eminente Presidente do e.
TRF – 1ª Região, pelo sistema acima referido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
Ibotirama, BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 11:26
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 11:26
Expedido alvará de levantamento
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01/10/2024 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 19:04
Expedição de intimação.
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16/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:05
Expedição de intimação.
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10/06/2024 11:14
Expedição de intimação.
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31/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2023 23:59.
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30/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:31
Expedição de intimação.
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20/07/2023 11:09
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
-
10/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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29/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 08:55
MERO EXPEDIENTE
-
26/01/2022 12:11
CONCLUSÃO
-
05/10/2021 11:08
Ato ordinatório
-
05/10/2021 11:07
RECEBIMENTO
-
18/12/2014 11:39
REMESSA
-
11/12/2014 13:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/10/2014 14:19
RECEBIMENTO
-
28/10/2014 09:51
MERO EXPEDIENTE
-
28/08/2014 13:41
CONCLUSÃO
-
28/08/2014 13:36
PETIÇÃO
-
28/08/2014 13:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/08/2014 10:16
RECEBIMENTO
-
12/08/2014 10:35
DOCUMENTO
-
23/05/2014 12:56
RECEBIMENTO
-
20/05/2014 10:41
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2014 14:47
CONCLUSÃO
-
14/05/2014 10:17
CONCLUSÃO
-
14/05/2014 10:03
PETIÇÃO
-
12/05/2014 12:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/05/2014 12:12
RECEBIMENTO
-
26/02/2014 10:46
REMESSA
-
06/12/2013 14:36
RECEBIMENTO
-
04/12/2013 14:32
PROCEDÊNCIA
-
12/11/2013 11:40
CONCLUSÃO
-
12/11/2013 11:15
PETIÇÃO
-
11/11/2013 13:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/11/2013 13:10
RECEBIMENTO
-
31/10/2013 11:49
REMESSA
-
25/10/2013 15:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/10/2013 09:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/08/2013 11:15
Ato ordinatório
-
13/08/2013 09:32
PETIÇÃO
-
07/08/2013 10:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/08/2013 14:17
AUDIÊNCIA
-
01/08/2013 10:54
CONCLUSÃO
-
01/08/2013 09:54
PETIÇÃO
-
31/07/2013 09:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/07/2013 08:52
REMESSA
-
05/07/2013 11:57
MANDADO
-
27/06/2013 13:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/02/2013 11:28
CONCLUSÃO
-
06/02/2013 12:00
PETIÇÃO
-
06/02/2013 11:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/01/2013 12:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/11/2012 15:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/11/2012 08:14
Ato ordinatório
-
09/11/2012 14:08
PETIÇÃO
-
09/11/2012 14:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/11/2012 14:01
RECEBIMENTO
-
21/09/2012 09:41
REMESSA
-
05/09/2012 16:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/08/2012 14:03
RECEBIMENTO
-
29/08/2012 13:19
MERO EXPEDIENTE
-
27/08/2012 16:02
MERO EXPEDIENTE
-
23/08/2012 14:07
CONCLUSÃO
-
23/08/2012 14:04
RECEBIMENTO
-
23/08/2012 14:01
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2012 11:14
CONCLUSÃO
-
18/07/2012 08:10
RECEBIMENTO
-
18/07/2012 08:08
MERO EXPEDIENTE
-
17/07/2012 14:02
CONCLUSÃO
-
16/07/2012 13:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2012
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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