TJBA - 8000536-13.2019.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 03:10
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI ATO ORDINATÓRIO 8000536-13.2019.8.05.0059 Ação De Alimentos De Infância E Juventude Jurisdição: Coaraci Requerente: Herynson Nunes Nascimento Advogado: Viviane Ferreira Nunes (OAB:MG148246) Requerido: Rosalia Ferreira Nunes Ato Ordinatório: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Púbica – Jurisdição Plena - Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)3241-1221/1224 – CEP: 45.638-000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exa.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Aguiar Nascimento, expeço este ato ordinatório, com base na necessidade de garantir a celeridade e preparação do processo para Semana Estadual de Conciliação.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido).
No mesmo prazo, deverá apresentar documento de identificação do(s) alimentando(s), bem como regularizar a representação processual, se já atingiu(ram) a maioridade.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Com base na classe/fase processual, ciente a parte autora que a ausência à audiência poderá resultar na EXTINÇÃO do processo.
Ciente o réu que a ausência poderá resultar em REVELIA.
Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Do que para constar lavrei o presente termo.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.
Eu, André Luiz Araújo Santos, técnico do judiciário, digitei. (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 23:27
Decorrido prazo de HERYNSON NUNES NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:39
Expedição de intimação.
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28/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:34
Expedição de despacho.
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27/02/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 11:26
Conclusos para despacho
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05/10/2019 02:42
Decorrido prazo de HERYNSON NUNES NASCIMENTO em 04/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 18:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/09/2019 08:36
Publicado Despacho em 04/09/2019.
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07/09/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 08:51
Juntada de Certidão
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03/09/2019 09:41
Expedição de despacho.
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03/09/2019 09:41
Expedição de despacho.
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02/09/2019 08:57
Mero expediente
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16/08/2019 09:03
Conclusos para decisão
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15/08/2019 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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