TJBA - 0000069-61.2010.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:51
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
23/04/2025 20:50
Decorrido prazo de ELIANE LIMA DE ARRUDA em 19/11/2024 23:59.
-
23/04/2025 20:50
Decorrido prazo de EVLLIN MOURA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
14/04/2025 08:31
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 18:55
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABORANDI em 19/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:02
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 23:34
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
08/11/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
08/11/2024 23:33
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
08/11/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
08/11/2024 23:33
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
08/11/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000069-61.2010.8.05.0068 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coribe Requerente: Luzimar Lopes Pereira Advogado: Stelita Barbosa De Carvalho Oliveira (OAB:BA12867) Advogado: Marcio Santos Da Silva (OAB:BA28111) Requerido: Municipio De Jaborandi Advogado: Eliane Lima De Arruda (OAB:BA67546) Advogado: Evllin Moura Dos Santos (OAB:BA73024) Advogado: Hyasmin Alves Viana (OAB:BA56065) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000069-61.2010.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: LUZIMAR LOPES PEREIRA Advogado(s): STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA12867), MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JABORANDI Advogado(s): DESPACHO Muito bem vistos e examinados os autos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junte memória de cálculo atualizado.
Após, intime-se o executado para manifestar acerca dos novos valores, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Não havendo concordância dos valores cobrados por parte do executado, voltem os autos conclusos para julgamento.
P.I.C Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
16/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 04:57
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
03/10/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 04:57
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
03/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000069-61.2010.8.05.0068 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coribe Requerente: Luzimar Lopes Pereira Advogado: Stelita Barbosa De Carvalho Oliveira (OAB:BA12867) Advogado: Marcio Santos Da Silva (OAB:BA28111) Requerido: Municipio De Jaborandi Advogado: Eliane Lima De Arruda (OAB:BA67546) Advogado: Evllin Moura Dos Santos (OAB:BA73024) Advogado: Hyasmin Alves Viana (OAB:BA56065) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000069-61.2010.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: LUZIMAR LOPES PEREIRA Advogado(s): STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA12867), MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JABORANDI Advogado(s): DESPACHO Muito bem vistos e examinados os autos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junte memória de cálculo atualizado.
Após, intime-se o executado para manifestar acerca dos novos valores, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Não havendo concordância dos valores cobrados por parte do executado, voltem os autos conclusos para julgamento.
P.I.C Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 20:19
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 18:17
Decorrido prazo de STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:49
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
01/08/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
01/08/2024 21:49
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
01/08/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
31/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/01/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 18:32
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 09:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
-
22/01/2024 11:49
Juntada de Termo de audiência
-
21/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 01:28
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
18/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
14/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:45
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 09:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
-
12/09/2023 09:44
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:42
Expedição de decisão.
-
12/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 08:18
Expedição de decisão.
-
04/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 08:18
Outras Decisões
-
17/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:49
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
29/03/2023 04:09
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:37
Decorrido prazo de PABLO MURILO DE ALMEIDA BARROS em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 19:47
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/12/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
31/12/2022 04:12
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/12/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
31/12/2022 02:13
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/12/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
30/12/2022 06:52
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
30/12/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
14/12/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 09:00
Homologada a Transação
-
08/02/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
19/01/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 19:29
Decorrido prazo de STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 19:28
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 03:37
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
26/07/2020 03:36
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
15/07/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 20:09
Devolvidos os autos
-
26/06/2015 22:00
CONCLUSÃO
-
26/08/2014 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
10/12/2013 14:31
CONCLUSÃO
-
18/06/2010 15:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2010
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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