TJBA - 8001320-25.2021.8.05.0154
1ª instância - 1Vara Criminal de Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 20:50
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA DE FREITAS em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8001320-25.2021.8.05.0154 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autoridade: Ddelegacia Territorial De Luis Eduardo Magalhães Flagranteado: Leandro Vieira De Freitas Advogado: Lucas Franklin Freitas De Sousa (OAB:BA66155) Advogado: Jeconias Barreira De Macedo Neto (OAB:GO24358) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Luís Eduardo Magalhães Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001320-25.2021.8.05.0154 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTORIDADE: DDELEGACIA TERRITORIAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES e outros Advogado(s): FLAGRANTEADO: LEANDRO VIEIRA DE FREITAS Advogado(s): LUCAS FRANKLIN FREITAS DE SOUSA (OAB:BA66155), JECONIAS BARREIRA DE MACEDO NETO (OAB:GO24358) DECISÃO Considerando a manifestação ministerial ao ID 465780937, concluo pela desnecessidade de manutenção dos presentes autos ativo nos Sistemas do TJBA.
Arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema, mantendo-os apensos aos principais apenas para fins de informação.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 09:09
Baixa Definitiva
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04/10/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 21:55
Juntada de Petição de _WO_ Ciente
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02/10/2024 10:42
Expedição de intimação.
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02/10/2024 08:49
Determinado o Arquivamento
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27/09/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:02
Juntada de Petição de _WO_ APF. Ausência de remessa do IPL. Requisição d
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09/09/2024 13:46
Expedição de intimação.
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05/08/2024 14:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/05/2024 23:52
Decorrido prazo de DT Luís Eduardo Magalhães em 20/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:52
Decorrido prazo de DT Luís Eduardo Magalhães em 20/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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19/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:39
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 10:21
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 22:52
Juntada de Petição de [WO] 8001320_25.2021.8.05.0154. APF. Requerimento
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23/10/2023 10:41
Expedição de intimação.
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10/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:08
Expedição de intimação.
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18/08/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2023 15:42
Expedição de intimação.
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18/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 15:41
Decorrido prazo de DT Luís Eduardo Magalhães em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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04/11/2022 09:31
Expedição de intimação.
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25/08/2022 10:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/07/2022 20:53
Expedição de intimação.
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30/07/2022 20:50
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:45
Expedição de Ofício.
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29/07/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:26
Decorrido prazo de JECONIAS BARREIRA DE MACEDO NETO em 21/06/2021 23:59.
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19/06/2021 19:22
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA DE FREITAS em 14/06/2021 23:59.
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19/06/2021 18:47
Decorrido prazo de LUCAS FRANKLIN FREITAS DE SOUSA em 14/06/2021 23:59.
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14/06/2021 17:30
Conclusos para decisão
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14/06/2021 13:38
Juntada de Petição de APF 8001320-25.2021
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10/06/2021 05:09
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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10/06/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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02/06/2021 13:38
Expedição de intimação.
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02/06/2021 13:38
Expedição de intimação.
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02/06/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 21:20
Decorrido prazo de JECONIAS BARREIRA DE MACEDO NETO em 04/05/2021 02:59.
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05/05/2021 21:19
Decorrido prazo de LUCAS FRANKLIN FREITAS DE SOUSA em 21/04/2021 19:39.
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29/04/2021 14:39
Conclusos para decisão
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27/04/2021 17:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/04/2021 13:59
Expedição de intimação.
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22/04/2021 13:24
Juntada de Certidão
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22/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
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22/04/2021 00:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/04/2021 20:55
Juntada de Certidão
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21/04/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 18:41
Concedida a Liberdade provisória de LEANDRO VIEIRA DE FREITAS - CPF: *40.***.*44-82 (FLAGRANTEADO).
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21/04/2021 17:26
Conclusos para decisão
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21/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 15:43
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2021 15:39
Juntada de Petição de APF 8001320-25.2021.8.05.0154 - TRÁFICO - 33 PRISÃ
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21/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 13:14
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2021 13:14
Juntada de Certidão
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21/04/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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