TJBA - 8032830-28.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:50
Juntada de Ofício
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31/10/2024 04:02
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:27
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:31
Decorrido prazo de CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE ITABERABA E SEABRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ESFERA PRODUCAO E EVENTOS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8032830-28.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Consorcio Publico Interfederativo De Saude Da Regiao De Itaberaba E Seabra Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783-A) Agravado: Esfera Producao E Eventos Ltda - Me Advogado: Maria Eduarda Borges Mesquita Spinola (OAB:BA19175-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032830-28.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE ITABERABA E SEABRA Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA AGRAVADO: ESFERA PRODUCAO E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s):MARIA EDUARDA BORGES MESQUITA SPINOLA ACORDÃO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL.
VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS NO CERTAME.
PODER PÚBLICO.
NATUREZA DO SERVIÇO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
ART. 5º, DA LEI N. 12.690 /2012.
LIMINAR DEFERIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão interlocutória que deferiu a medida liminar postulada em sede de mandado de segurança, a fim de suspender o Pregão Presencial, até a regularização do edital com relação à vedação expressa da participação de cooperativas no certame, já que o objeto licitado é incompatível por natureza com a contratação de cooperativas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão reunidos os requisitos cumulativos autorizadores da providência requerida in limine litis, previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O ato judicial alvejado está sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é impossível a participação das cooperativas em processo licitatório para contratação de mão de obra, quando o labor, por sua natureza, demandar necessidade de estado de subordinação. 4.
Na hipótese vertente, os serviços objeto da contratação não afastam o vínculo de subordinação entre o empregado (no caso, o cooperado) e a tomadora de serviços, uma vez que o contrato e o respectivo Termo de Referência, que compõem o Edital do Pregão Presencial, preveem expressamente subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade, com o que não se afigura ilegal a restrição à participação de cooperativas no certame sub examine.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "Como regra, tem-se a permissão da participação de cooperativas em licitações, sendo a exceção direcionada às contratações cujo objeto envolva o exercício de atividades que demandem a existência de vínculos de emprego (presença de subordinação, habitualidade e pessoalidade) desses trabalhadores com a cooperativa." Dispositivo relevante citado: Lei 12.690/2012, art. 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 42.046/AC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 9/5/2022.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8032830-28.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA e como agravada ESFERA PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA - ME.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
JR 02 -
04/10/2024 03:07
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 08:24
Conhecido o recurso de CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE ITABERABA E SEABRA - CNPJ: 35.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/10/2024 08:16
Conhecido o recurso de CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE ITABERABA E SEABRA - CNPJ: 35.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:36
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 18:59
Deliberado em sessão - julgado
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02/09/2024 17:23
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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27/08/2024 19:14
Solicitado dia de julgamento
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10/08/2024 22:14
Conclusos #Não preenchido#
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10/08/2024 22:14
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:10
Juntada de Petição de AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 8032830_28.2024.8.05.0000 Parecer ministerial
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22/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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21/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:44
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ESFERA PRODUCAO E EVENTOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:48
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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