TJBA - 0503515-37.2014.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:37
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:37
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
16/11/2024 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0503515-37.2014.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Dalmi Da Silva Santos Advogado: Marcelo Silva Ragagnin (OAB:BA28371) Advogado: Gisvaldo Gomes De Araujo Junior (OAB:BA75844) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: 0503515-37.2014.8.05.0080[Benefícios em Espécie] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: DALMI DA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCELO SILVA RAGAGNIN, GISVALDO GOMES DE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes as supra relacionadas.
Verifica-se que a parte executada depositou o valor devido (ID 207317021).
O exequente, por sua vez, requereu o levantamento da quantia depositada (ID 462535639).
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
O art. 924 do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II- a obrigação for satisfeita; É exatamente o caso dos autos.
A obrigação foi satisfeita com o levantamento dos valores através de alvará eletrônico.
Destarte, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Arquive-se.
Feira de Santana - Bahia, 30 de setembro de 2024.
Lina Falcão Xavier Mota Juíza de Direito -
01/10/2024 12:42
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 07:49
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 13:43
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 13:43
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:13
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 15:22
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
07/05/2023 01:56
Decorrido prazo de MARCELO SILVA RAGAGNIN em 05/09/2022 23:59.
-
07/03/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 23:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 00:53
Mandado devolvido Negativamente
-
23/01/2023 09:50
Juntada de intimação
-
18/11/2022 11:42
Juntada de movimentação processual
-
06/11/2022 20:05
Publicado Mandado em 26/08/2022.
-
06/11/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
-
25/10/2022 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 11:13
Juntada de intimação
-
21/10/2022 17:03
Juntada de movimentação processual
-
25/08/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:16
Decorrido prazo de MARCELO SILVA RAGAGNIN em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:51
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
22/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
14/07/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:57
Juntada de movimentação processual
-
07/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 00:00
Documento
-
16/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/10/2021 00:00
Documento
-
08/09/2021 00:00
Documento
-
03/09/2021 00:00
Publicação
-
30/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/06/2021 00:00
Publicação
-
14/06/2021 00:00
Mero expediente
-
04/06/2021 00:00
Petição
-
25/05/2021 00:00
Documento
-
14/05/2021 00:00
Petição
-
10/05/2021 00:00
Mero expediente
-
05/05/2021 00:00
Petição
-
16/04/2021 00:00
Publicação
-
11/01/2021 00:00
Documento
-
07/01/2021 00:00
Trânsito em julgado
-
07/01/2021 00:00
Documento
-
11/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
04/06/2019 00:00
Petição
-
06/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
06/10/2017 00:00
Documento
-
21/07/2017 00:00
Petição
-
12/07/2017 00:00
Documento
-
05/07/2017 00:00
Publicação
-
03/07/2017 00:00
Procedência
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Publicação
-
05/05/2017 00:00
Mero expediente
-
08/04/2017 00:00
Petição
-
30/03/2017 00:00
Petição
-
29/03/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Documento
-
21/03/2017 00:00
Publicação
-
14/03/2017 00:00
Petição
-
18/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
13/11/2014 00:00
Documento
-
06/11/2014 00:00
Publicação
-
29/10/2014 00:00
Incompetência
-
19/09/2014 00:00
Documento
-
15/09/2014 00:00
Documento
-
28/08/2014 00:00
Publicação
-
28/08/2014 00:00
Publicação
-
27/08/2014 00:00
Petição
-
14/08/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
-
13/08/2014 00:00
Expedição de documento
-
07/08/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 04/10/2022 18:20