TJBA - 0507010-50.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:36
Decorrido prazo de JUCELIA AMARAL SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:34
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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08/07/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/04/2025 23:59.
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13/06/2025 14:55
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:03
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:02
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/03/2025 23:59.
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14/01/2025 10:07
Expedição de sentença.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0507010-50.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Jucelia Amaral Silva Advogado: Luiz Henrique Pereira Lima (OAB:BA69177) Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267) Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0507010-50.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: JUCELIA AMARAL SILVA Advogado(s): LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA (OAB:BA69177), GABRIEL GONCALVES MACHADO (OAB:BA49267) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 22:54
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 22:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2024 01:49
Decorrido prazo de JUCELIA AMARAL SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0507010-50.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Jucelia Amaral Silva Advogado: Luiz Henrique Pereira Lima (OAB:BA69177) Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267) Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0507010-50.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: JUCELIA AMARAL SILVA Advogado(s): LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA (OAB:BA69177), GABRIEL GONCALVES MACHADO (OAB:BA49267) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
25/09/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 17:34
Expedição de despacho.
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30/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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28/12/2023 18:22
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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28/12/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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08/11/2023 17:13
Expedição de despacho.
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08/11/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de JUCELIA AMARAL SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:09
Decorrido prazo de JUCELIA AMARAL SILVA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:27
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
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15/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:01
Conclusos para decisão
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03/12/2022 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2022 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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30/11/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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04/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 17:06
Comunicação eletrônica
-
19/10/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/03/2021 00:00
Petição
-
14/02/2021 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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04/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2019 00:00
Mero expediente
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26/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/06/2019 00:00
Publicação
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29/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
26/05/2019 00:00
Petição
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25/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/05/2019 00:00
Publicação
-
15/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2019 00:00
Procedência
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08/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
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11/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2019 00:00
Petição
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31/01/2019 00:00
Publicação
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28/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/10/2018 00:00
Petição
-
20/10/2018 00:00
Publicação
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16/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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16/10/2018 00:00
Mandado
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15/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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15/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2018 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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14/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2018 00:00
Expedição de documento
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14/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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