TJBA - 8011359-80.2019.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:15
Baixa Definitiva
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28/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:42
Juntada de informação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011359-80.2019.8.05.0274 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Kellyani Palacio Moreira Silva Advogado: Patricia Barbosa De Souza Silveira (OAB:BA40167) Executado: Claudio Moreira Da Silva Advogado: Fabiana Pereira Dos Santos (OAB:SP159724) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd.
E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8011359-80.2019.8.05.0274 Classe: CUMPRIMENTO DE DEISÃO INTERLOCUTÓRIA Assunto: [Alimentos] EXEQUENTE: KELLYANI PALACIO MOREIRA SILVA EXECUTADO: CLAUDIO MOREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, através de sua patronesse, para, no prazo de cinco (05) dias, tomar conhecimento do expediente encartado em ID´s 465763864, 465763865-Págs. 1/2, 465763866-Págs. 1/4 e 465766693, requerendo o que entender pertinente.
Vitória da Conquista-BA, 26 de setembro de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 08:19
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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03/10/2024 08:17
Juntada de informação
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02/10/2024 11:27
Juntada de informação
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02/10/2024 10:58
Juntada de informação
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02/10/2024 10:35
Juntada de informação
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02/10/2024 10:28
Juntada de informação
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02/10/2024 10:25
Juntada de informação
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02/10/2024 10:17
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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02/10/2024 10:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011359-80.2019.8.05.0274 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Kellyani Palacio Moreira Silva Advogado: Patricia Barbosa De Souza Silveira (OAB:BA40167) Executado: Claudio Moreira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd.
E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8011359-80.2019.8.05.0274 Classe: CUMPRIMENTO DE DEISÃO INTERLOCUTÓRIA Assunto: [Alimentos] EXEQUENTE: KELLYANI PALACIO MOREIRA SILVA EXECUTADO: CLAUDIO MOREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, através de sua patronesse, para, no prazo de cinco (05) dias, tomar conhecimento do expediente encartado em ID´s 465763864, 465763865-Págs. 1/2, 465763866-Págs. 1/4 e 465766693, requerendo o que entender pertinente.
Vitória da Conquista-BA, 26 de setembro de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
01/10/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:37
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/09/2024 10:23
Juntada de informação
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27/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
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26/09/2024 09:20
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
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26/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:03
Juntada de informação
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22/08/2024 07:54
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DE SOUZA SILVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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11/07/2024 10:56
Juntada de informação
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25/05/2024 07:16
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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25/05/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 10:48
Juntada de informação
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20/05/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:31
Juntada de informação
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02/10/2023 09:50
Juntada de informação
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02/10/2023 08:42
Juntada de informação
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01/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 10:48
Expedição de Carta precatória.
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29/09/2023 23:57
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DE SOUZA SILVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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29/09/2023 23:56
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DE SOUZA SILVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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29/09/2023 21:43
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DE SOUZA SILVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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15/07/2023 00:53
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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15/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 09:49
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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20/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
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25/11/2022 13:52
Conclusos para despacho
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08/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:09
Juntada de Petição de procuração
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15/06/2022 13:33
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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15/06/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 08:48
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:07
Juntada de informação
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08/10/2021 10:32
Juntada de informação
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08/09/2021 10:06
Juntada de informação
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05/09/2021 09:39
Expedição de Carta precatória.
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16/03/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 10:13
Conclusos para despacho
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22/01/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 11:36
Classe Processual ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
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16/12/2019 12:05
Conclusos para despacho
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11/12/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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