TJBA - 8004086-59.2021.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:28
Baixa Definitiva
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28/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:45
Expedição de despacho.
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24/01/2025 08:45
Homologada a Transação
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31/10/2024 01:45
Decorrido prazo de GILDETE ALVES DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 18:03
Decorrido prazo de GILDETE ALVES DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 02:14
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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02/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8004086-59.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Gildete Alves Da Costa Advogado: Augusto Abner Cerqueira (OAB:BA38123) Advogado: Danyel Werbson De Sousa (OAB:BA29896) Reu: Banco Cetelem S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8004086-59.2021.8.05.0022 AUTOR: GILDETE ALVES DA COSTA
Vistos.
Sem mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se, após, façam-me conclusos para sentença.
Barreiras- BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
30/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:36
Expedição de despacho.
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27/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:50
Expedição de despacho.
-
16/07/2024 17:50
Expedição de despacho.
-
12/07/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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18/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:00
Expedição de despacho.
-
21/05/2024 09:00
Expedição de despacho.
-
21/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 02:59
Decorrido prazo de DANYEL WERBSON DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:59
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 07/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:23
Decorrido prazo de DANYEL WERBSON DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:23
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 07/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:13
Decorrido prazo de DANYEL WERBSON DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:00
Decorrido prazo de DANYEL WERBSON DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:31
Decorrido prazo de DANYEL WERBSON DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:03
Decorrido prazo de DANYEL WERBSON DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:03
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:50
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
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09/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 20:41
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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06/08/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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22/07/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 01:01
Mandado devolvido Positivamente
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30/05/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 09:47
Expedição de citação.
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10/05/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 09:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 16:06
Conclusos para despacho
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11/03/2022 16:04
Expedição de citação.
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11/03/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 15:12
Juntada de Petição de conclusão
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10/09/2021 03:59
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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10/09/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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03/09/2021 15:55
Expedição de citação.
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03/09/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 13:19
Conclusos para despacho
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21/05/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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