TJBA - 0331490-95.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0331490-95.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Conceicao Nascimento De Aleluia Santos Advogado: Maria Leticia Alves Rego Coelho (OAB:BA33707) Advogado: Flavia Fagundes Rego (OAB:BA60473) Apelado: Construtora Gatto Ltda Advogado: Ana Paula Didier Studart (OAB:BA35643) Advogado: Andre Nei Torres Nogueira (OAB:BA18362) Apelado: Antonio Sergio Farias Gatto Advogado: Ana Paula Didier Studart (OAB:BA35643) Advogado: Andre Nei Torres Nogueira (OAB:BA18362) Apelado: Tivoli Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Advogado: Stenio Jose Galvao Pinheiro De Lemos (OAB:BA3906) Advogado: Leonardo Da Rocha Dias Pereira (OAB:BA17088) Apelado: B&a Participacoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Stenio Jose Galvao Pinheiro De Lemos (OAB:BA3906) Advogado: Leonardo Da Rocha Dias Pereira (OAB:BA17088) Apelado: Joaquim Barreto De Araujo Neto Advogado: Stenio Jose Galvao Pinheiro De Lemos (OAB:BA3906) Advogado: Leonardo Da Rocha Dias Pereira (OAB:BA17088) Apelado: Rosangela Ferro Barreto De Araujo Advogado: Stenio Jose Galvao Pinheiro De Lemos (OAB:BA3906) Advogado: Leonardo Da Rocha Dias Pereira (OAB:BA17088) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0331490-95.2013.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CONCEICAO NASCIMENTO DE ALELUIA SANTOS APELADO: CONSTRUTORA GATTO LTDA, ANTONIO SERGIO FARIAS GATTO, TIVOLI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, JOAQUIM BARRETO DE ARAUJO NETO, ROSANGELA FERRO BARRETO DE ARAUJO Vistos, etc.
Intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do CPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo apresentado, acrescido de custas se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 532 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Salvador, 9 de setembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
27/08/2021 15:16
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/12/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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11/12/2018 00:00
Expedição de documento
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17/01/2018 00:00
Petição
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05/09/2016 00:00
Publicação
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25/08/2016 00:00
Expedição de documento
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25/08/2016 00:00
Recebimento
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16/05/2016 00:00
Recebimento
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23/10/2015 00:00
Publicação
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15/10/2015 00:00
Procedência em Parte
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19/06/2015 00:00
Petição
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19/06/2015 00:00
Petição
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11/02/2015 00:00
Publicação
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22/01/2015 00:00
Publicação
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20/11/2014 00:00
Petição
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20/11/2014 00:00
Petição
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20/11/2014 00:00
Petição
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21/03/2014 00:00
Recebimento
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11/03/2014 00:00
Publicação
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14/02/2014 00:00
Petição
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11/02/2014 00:00
Publicação
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05/02/2014 00:00
Mero expediente
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09/01/2014 00:00
Petição
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09/01/2014 00:00
Petição
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09/01/2014 00:00
Petição
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13/09/2013 00:00
Publicação
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11/09/2013 00:00
Petição
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28/08/2013 00:00
Publicação
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20/07/2013 00:00
Publicação
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15/07/2013 00:00
Recebimento
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12/07/2013 00:00
Mero expediente
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11/07/2013 00:00
Petição
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07/06/2013 00:00
Publicação
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28/05/2013 00:00
Recebimento
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27/05/2013 00:00
Mero expediente
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23/05/2013 00:00
Petição
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13/04/2013 00:00
Publicação
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11/04/2013 00:00
Recebimento
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10/04/2013 00:00
Mero expediente
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08/04/2013 00:00
Recebimento
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08/04/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2013
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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