TJBA - 0008659-14.2006.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0008659-14.2006.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Samuray Servicos Ltda - Me Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo n.º: 0008659-14.2006.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: SAMURAY SERVICOS LTDA - ME D E C I S Ã O Da análise dos autos, observo que o(a)(s) executado(a)(s) apensar de citado(a) não efetuou o pagamento da dívida.
Sendo assim, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, considerando a previsão contida no art. 11 da lei de execução fiscal.
Realizada busca, não houve bloqueio de qualquer quantia ou houve quantia ínfima, conforme extrato juntado nos autos.
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo tal prazo, sem qualquer manifestação do(a) Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
Decorrido o prazo da suspensão, inicia-se a contagem do prazo de (05) cinco anos para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.
Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso à íntegra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impresso no rodapé desta carta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas - (BA), 8 de setembro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
29/03/2021 08:10
Expedição de carta via ar digital.
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29/03/2021 08:08
Expedição de Carta.
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29/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 13:11
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 03/06/2020 23:59:59.
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01/09/2020 08:10
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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01/09/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 17:51
Conclusos para decisão
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26/05/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2020 17:26
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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26/04/2020 16:39
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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08/01/2020 00:32
Devolvidos os autos
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11/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/11/2019 00:00
Recebimento
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09/03/2017 00:00
Petição
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09/03/2017 00:00
Recebimento
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19/10/2011 16:31
Petição
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17/08/2011 15:49
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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