TJBA - 0308200-71.2014.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0308200-71.2014.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Rejane Ribeiro Macedo De Souza Advogado: Franklin Macedo De Souza (OAB:BA33468) Advogado: Marcus Welber Carvalhal Pinheiro (OAB:BA19974) Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728) Executado: Sp-27 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934) Executado: Epp Empreendimentos Imobiliarios, Construcoes E Participacoes Ltda Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Jose Frederico Cimino Manssur (OAB:SP194746) Advogado: Juliana Fleck Visnardi (OAB:SP284026) Terceiro Interessado: Bahia Tribunal De Justica Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0308200-71.2014.8.05.0080 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: REJANE RIBEIRO MACEDO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANKLIN MACEDO DE SOUZA - BA33468, MARCUS WELBER CARVALHAL PINHEIRO - BA19974, JAMIL MUSSE NETTO - BA20728 EXECUTADO: SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: AIRES VIGO - SP84934 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES - BA11332, JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR - SP194746, JULIANA FLECK VISNARDI - SP284026 [BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (TERCEIRO INTERESSADO)] § § DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível, com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, após, façam os autos conclusos para decisão.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
09/08/2022 06:48
Decorrido prazo de EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 03:33
Decorrido prazo de EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 03:33
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 06:14
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
05/07/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 08:53
Expedição de despacho.
-
01/07/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 06:17
Decorrido prazo de AIRES VIGO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:33
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:33
Decorrido prazo de FRANKLIN MACEDO DE SOUZA em 03/05/2022 23:59.
-
14/04/2022 20:15
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 15:07
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 13:09
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
18/05/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
13/04/2020 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
01/03/2018 00:00
Documento
-
01/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Publicação
-
11/01/2018 00:00
Petição
-
10/01/2018 00:00
Mero expediente
-
29/11/2017 00:00
Petição
-
23/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Publicação
-
26/10/2017 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
15/09/2017 00:00
Petição
-
29/08/2017 00:00
Petição
-
24/08/2017 00:00
Publicação
-
17/08/2017 00:00
Procedência
-
14/07/2017 00:00
Petição
-
21/07/2016 00:00
Petição
-
21/06/2016 00:00
Petição
-
21/06/2016 00:00
Petição
-
21/06/2016 00:00
Petição
-
25/05/2016 00:00
Documento
-
25/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
24/05/2016 00:00
Petição
-
18/04/2016 00:00
Remessa
-
15/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
14/04/2016 00:00
Publicação
-
13/04/2016 00:00
Petição
-
11/04/2016 00:00
Mero expediente
-
06/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
02/04/2016 00:00
Petição
-
18/07/2015 00:00
Publicação
-
15/07/2015 00:00
Mero expediente
-
08/07/2015 00:00
Publicação
-
18/06/2015 00:00
Petição
-
18/06/2015 00:00
Petição
-
24/03/2015 00:00
Petição
-
17/03/2015 00:00
Petição
-
13/03/2015 00:00
Publicação
-
13/03/2015 00:00
Publicação
-
10/03/2015 00:00
Documento
-
10/03/2015 00:00
Publicação
-
10/03/2015 00:00
Publicação
-
09/03/2015 00:00
Mero expediente
-
05/03/2015 00:00
Petição
-
30/01/2015 00:00
Petição
-
22/12/2014 00:00
Publicação
-
16/12/2014 00:00
Mero expediente
-
05/12/2014 00:00
Petição
-
12/11/2014 00:00
Publicação
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
29/10/2014 00:00
Publicação
-
29/10/2014 00:00
Publicação
-
24/10/2014 00:00
Publicação
-
23/10/2014 00:00
Mero expediente
-
21/10/2014 00:00
Petição
-
20/10/2014 00:00
Petição
-
12/09/2014 00:00
Remessa
-
06/09/2014 00:00
Publicação
-
06/09/2014 00:00
Publicação
-
03/09/2014 00:00
Antecipação de Tutela
-
01/09/2014 00:00
Expedição de documento
-
01/09/2014 00:00
Documento
-
01/09/2014 00:00
Mero expediente
-
25/08/2014 00:00
Petição
-
19/08/2014 00:00
Petição
-
31/07/2014 00:00
Publicação
-
28/07/2014 00:00
Mero expediente
-
11/07/2014 00:00
Petição
-
10/07/2014 00:00
Publicação
-
30/06/2014 00:00
Mero expediente
-
17/06/2014 00:00
Documento
-
17/06/2014 00:00
Petição
-
17/06/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2014
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0411880-86.2012.8.05.0001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Crispina Costa de Carvalho
Advogado: Murilo Gomes Mattos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2012 17:47
Processo nº 8017489-31.2023.8.05.0150
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Ivone Pereira da Cruz
Advogado: Clivia Gleice de Lima Tanuri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2023 12:08
Processo nº 0308200-71.2014.8.05.0080
Scopel Sp Empreendimentos Imobiliarios L...
Rejane Ribeiro Macedo Souza
Advogado: Franklin Macedo de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2018 10:08
Processo nº 8091735-28.2021.8.05.0001
Celia Brandao da Cruz Comercio Varejista...
Real Sociedade Espanhola de Beneficencia
Advogado: Renato Bastos Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2021 12:40
Processo nº 8008933-28.2023.8.05.0154
Weliton Ribeiro dos Santos
Banco Safra SA
Advogado: Roney Oliveira de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2023 15:21