TJBA - 8001366-36.2022.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 05:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/10/2024 23:59.
-
22/03/2025 05:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/11/2024 23:59.
-
22/03/2025 05:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/11/2024 23:59.
-
21/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:56
Expedição de decisão.
-
09/10/2024 15:34
Deferido em parte o pedido de SAIONARA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*17-70 (AUTOR)
-
08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
04/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção do executado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001366-36.2022.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Saionara Araujo Dos Santos Advogado: Matias Ferreira De Jesus (OAB:BA30695) Advogado: Jaciane Ferreira Da Cruz (OAB:BA67496) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Jammile Karol Gomes Oliveira (OAB:BA46598) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Advogado: Aline Hitomi Taniguchi (OAB:PR75363) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001366-36.2022.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: SAIONARA ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): JACIANE FERREIRA DA CRUZ (OAB:BA67496), MATIAS FERREIRA DE JESUS (OAB:BA30695) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA registrado(a) civilmente como FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB:MG131602), JAMMILE KAROL GOMES OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JAMMILE KAROL GOMES OLIVEIRA (OAB:BA46598), ALINE HITOMI TANIGUCHI registrado(a) civilmente como ALINE HITOMI TANIGUCHI (OAB:PR75363) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por SAIONARA ARAÚJO DOS SANTOS contra a decisão proferida nos autos em epígrafe - ID 436212521.
Na ocasião, o embargante aponta a existência de omissão no quantum decisum – ID 437929989. É a síntese do necessário.
Decido.
Recebo os presentes embargos para apreciação, eis que se trata de recurso próprio e tempestivo, entretanto, rejeito-os por inexistirem pontos a serem sanados.
Cediço que, os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso sob exame, não existe vício a ser sanado por meio de Embargos de Declaração, pois a matéria posta nos autos restou claramente apreciada, consoante se depreende da análise do decisio embargado.
No caso sob exame, a embargante alega a existência de omissão quanto à aplicação da multa diária pelo descumprimento da decisão judicial que determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.
Todavia, verifico que na sentença prolatada em ID 403704538 já fora expressamente consignado que a discussão acerca da aplicação da multa diária deve ocorrer no âmbito do cumprimento de sentença.
Dito isto, constata-se, então, a mais não poder, que a decisão objurgada apreciou toda a matéria trazida a colação.
O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses do Embargante não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual se conclui pela inexistência de qualquer defeito embargável na decisão recorrida, refugindo os presentes Aclaratórios ao espectro legal e taxativamente delimitado para sua oportunização.
Posto isso, CONHEÇO E REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO A DECISÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Noutra senda, intime-se a parte autora para que requeira o cumprimento de sentença, apresentando a devida planilha de débitos, com o cálculo da multa diária desde o descumprimento até a presente data, a fim de que se proceda à execução do valor devido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pojuca, data registrada eletronicamente.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
24/09/2024 20:06
Expedição de decisão.
-
24/09/2024 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 23:00
Decorrido prazo de SAIONARA ARAUJO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:12
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
19/06/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
11/06/2024 03:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:39
Decorrido prazo de SAIONARA ARAUJO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:30
Decorrido prazo de SAIONARA ARAUJO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:44
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:12
Expedição de decisão.
-
10/05/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
25/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 06:14
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 00:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:53
Juntada de Petição de procuração
-
06/02/2024 09:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:56
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:05
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:31
Decorrido prazo de JAMMILE KAROL GOMES OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:35
Decorrido prazo de JAMMILE KAROL GOMES OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:35
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:35
Decorrido prazo de MATIAS FERREIRA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:35
Decorrido prazo de JACIANE FERREIRA DA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
11/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
11/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:31
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
11/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 07:24
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 04:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:29
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:29
Decorrido prazo de MATIAS FERREIRA DE JESUS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:29
Decorrido prazo de JACIANE FERREIRA DA CRUZ em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:06
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:06
Decorrido prazo de MATIAS FERREIRA DE JESUS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:06
Decorrido prazo de JACIANE FERREIRA DA CRUZ em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:43
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 03:39
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 09:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 08:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 23:03
Expedição de citação.
-
08/08/2023 23:03
Expedição de citação.
-
08/08/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 23:03
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 18:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/04/2023 16:18.
-
24/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 24/05/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
-
24/05/2023 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:37
Expedição de citação.
-
03/04/2023 11:37
Expedição de citação.
-
03/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 24/05/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
-
03/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:22
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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